Consumidor e Ordem Econômica
22 de Abril de 2021 às 14h25
MPF pede cumprimento de sentença contra emissora de TV do Amapá condenada por danos morais coletivos
TV Tucuju terá que pagar R$ 20 mil pela transmissão de imagens de violência em horário acessível a crianças e adolescentes
Imagem: Stock Photos
A emissora Beija Flor Radiodifusão Ltda – TV Tucuju – terá que pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento da legislação que rege os direitos da criança e do adolescente. A condenação se deu em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar a emissora pela veiculação de cenas de violência, em horário acessível a crianças e adolescentes, no programa Bronca Pesada. Com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido no último mês, o MPF pediu que a Justiça determine o cumprimento da sentença pela empresa.
A ação foi proposta pelo MPF, em 2017, buscando a reparação dos danos provocados pela emissora ao veicular programa cujo conteúdo poderia repercutir negativamente na formação de crianças e adolescentes. Na peça, o MPF descreve trecho de um dos programas, veiculado por volta das 13h, com imagens fortes e sensacionalistas. Entre as cenas descritas, está a de uma mulher, mutilada com objeto cortante, em busca de atendimento médico em uma unidade de saúde.
Em primeiro grau, os pedidos do MPF foram julgados improcedentes. A sentença, contudo, foi reformada, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No acórdão, a desembargadora enfatiza que “não há dúvidas sobre as imagens fortes veiculadas no programa televisivo Bronca Pesada, transmitido (…) em horário acessível a crianças e adolescentes, em afronta ao que estabelecem as normas de regência”.
De acordo com a legislação processual, o juízo determinou o prazo de 15 dias para que a empresa faça o pagamento voluntário da dívida. Caso não ocorra o pagamento, haverá a incidência de multa de 10% sobre o montante atualizado do débito. Também pode ocorrer a penhora de bens, como saldos em contas bancárias ou veículos, para adimplemento do valor.
Nº do processo TRF1/SJAP: 1000387-49.2017.4.01.3100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
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MPF pede cumprimento de sentença contra emissora de TV do Amapá condenada por danos morais coletivos
TV Tucuju terá que pagar R$ 20 mil pela transmissão de imagens de violência em horário acessível a crianças e adolescentes
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A emissora Beija Flor Radiodifusão Ltda – TV Tucuju – terá que pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento da legislação que rege os direitos da criança e do adolescente. A condenação se deu em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar a emissora pela veiculação de cenas de violência, em horário acessível a crianças e adolescentes, no programa Bronca Pesada. Com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido no último mês, o MPF pediu que a Justiça determine o cumprimento da sentença pela empresa.
A ação foi proposta pelo MPF, em 2017, buscando a reparação dos danos provocados pela emissora ao veicular programa cujo conteúdo poderia repercutir negativamente na formação de crianças e adolescentes. Na peça, o MPF descreve trecho de um dos programas, veiculado por volta das 13h, com imagens fortes e sensacionalistas. Entre as cenas descritas, está a de uma mulher, mutilada com objeto cortante, em busca de atendimento médico em uma unidade de saúde.
Em primeiro grau, os pedidos do MPF foram julgados improcedentes. A sentença, contudo, foi reformada, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No acórdão, a desembargadora enfatiza que “não há dúvidas sobre as imagens fortes veiculadas no programa televisivo Bronca Pesada, transmitido (…) em horário acessível a crianças e adolescentes, em afronta ao que estabelecem as normas de regência”.
De acordo com a legislação processual, o juízo determinou o prazo de 15 dias para que a empresa faça o pagamento voluntário da dívida. Caso não ocorra o pagamento, haverá a incidência de multa de 10% sobre o montante atualizado do débito. Também pode ocorrer a penhora de bens, como saldos em contas bancárias ou veículos, para adimplemento do valor.
Nº do processo TRF1/SJAP: 1000387-49.2017.4.01.3100
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