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Arsam realiza ações permanentes de fiscalização durante Festa do Cupuaçu

por marceloleite
31 de maio de 2019
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15:46 – 31/05/2019



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FOTO: Divulgação/Arsam
FOTO: Divulgação/Arsam

Operadores de fretamento devem ter cadastro prévio na Agência

Por conta do aumento do fluxo de passageiros que utilizarão o serviço de transporte rodoviário, por conta da Festa do Cupuaçu, em Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus), de hoje (31/05) até o próximo domingo (02/06), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) estará realizando ações permanentes de fiscalização nas principais saídas de Manaus. O objetivo é coibir o transporte clandestino, que cresce de forma significativa nos períodos de festividades municipais e em feriados.

Durantes as abordagens, os fiscais exigirão, das empresas de transporte regular e dos operadores de fretamento, o cumprimento de horários, identificação e lotação adequada de passageiros, gratuidades obrigatórias e condições de higiene e segurança do veículo, além da obediência aos pontos de embarque e desembarque.

Aos veículos que realizam o serviço de fretamento eventual ou contínuo, é obrigatório o prévio cadastramento, outorgado mediante autorização da Arsam, para que seja efetivado o controle dos prestadores de serviço e, principalmente, garantida a segurança dos passageiros que se deslocarão entre os municípios da Região Metropolitana de Manaus (RMM) utilizando vans, ônibus e micro-ônibus.

O que é fretamento? – O fretamento é a modalidade realizada por empresas que transportam pessoas a destinos preestabelecidos entre os municípios do Amazonas. Os serviços podem ser classificados em contínuo e eventual, cada um com as suas determinações.

O contínuo é contratado por grupos de funcionários de uma empresa, ou de pessoas que compõem uma associação de usuários de fretamento (normalmente moradores da mesma região que trabalham num bairro ou cidade distante de casa). O eventual ocorre muitas vezes quando um grande grupo de passageiros deseja fazer uma viagem ou um passeio ocasional.

Cadastro – Aos interessados em fazer a regulamentação desse tipo de serviço, a Arsam solicita a apresentação das documentações previstas no Art. 2º da Resolução nº 003/2012, como Laudo de Inspeção Técnica (LIT), Apólice de Seguro,  Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo. O cadastramento das frotas é efetivado pela Arsam após a análise e aprovação  da documentação.

Após o cumprimento do checklist e certificado de vistoria, receberão a autorização para trafegar, o que garantirá aos passageiros a utilização dos transportes fiscalizados de forma segura.

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Operadores de fretamento devem ter cadastro prévio na Agência

Por conta do aumento do fluxo de passageiros que utilizarão o serviço de transporte rodoviário, por conta da Festa do Cupuaçu, em Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus), de hoje (31/05) até o próximo domingo (02/06), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) estará realizando ações permanentes de fiscalização nas principais saídas de Manaus. O objetivo é coibir o transporte clandestino, que cresce de forma significativa nos períodos de festividades municipais e em feriados.

Durantes as abordagens, os fiscais exigirão, das empresas de transporte regular e dos operadores de fretamento, o cumprimento de horários, identificação e lotação adequada de passageiros, gratuidades obrigatórias e condições de higiene e segurança do veículo, além da obediência aos pontos de embarque e desembarque.

Aos veículos que realizam o serviço de fretamento eventual ou contínuo, é obrigatório o prévio cadastramento, outorgado mediante autorização da Arsam, para que seja efetivado o controle dos prestadores de serviço e, principalmente, garantida a segurança dos passageiros que se deslocarão entre os municípios da Região Metropolitana de Manaus (RMM) utilizando vans, ônibus e micro-ônibus.

O que é fretamento? – O fretamento é a modalidade realizada por empresas que transportam pessoas a destinos preestabelecidos entre os municípios do Amazonas. Os serviços podem ser classificados em contínuo e eventual, cada um com as suas determinações.

O contínuo é contratado por grupos de funcionários de uma empresa, ou de pessoas que compõem uma associação de usuários de fretamento (normalmente moradores da mesma região que trabalham num bairro ou cidade distante de casa). O eventual ocorre muitas vezes quando um grande grupo de passageiros deseja fazer uma viagem ou um passeio ocasional.

Cadastro – Aos interessados em fazer a regulamentação desse tipo de serviço, a Arsam solicita a apresentação das documentações previstas no Art. 2º da Resolução nº 003/2012, como Laudo de Inspeção Técnica (LIT), Apólice de Seguro,  Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo. O cadastramento das frotas é efetivado pela Arsam após a análise e aprovação  da documentação.

Após o cumprimento do checklist e certificado de vistoria, receberão a autorização para trafegar, o que garantirá aos passageiros a utilização dos transportes fiscalizados de forma segura.

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