A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debate na próxima terça-feira (4) um dos projetos de lei que compõem o conjunto de medidas anticrime e anticorrupção do governo federal. O PL 1.864/2019 altera 13 leis e decretos nas áreas de atuação policial, regras de processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção e enriquecimento ilícito, entre outros.
As ações anticrime chegaram à Câmara em fevereiro. São três projetos de lei assinados pelo presidente Jair Bolsonaro e defendidos pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Em março, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor das matérias enviadas à Câmara pelo Poder Executivo. O PL 1.864/2019 é considerado a espinha dorsal do pacote.
O relator da matéria na CCJ é o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), autor do requerimento para a audiência pública. “Estamos vivendo um momento em que o combate à corrupção, a redução da criminalidade violenta e o aprimoramento das políticas de segurança pública encontram-se como prioridades na pauta do governo federal e deste Parlamento. Essas são exigências atuais da sociedade brasileira e das quais não podemos nos esquivar”, argumenta.
Foram convidados para a audiência pública o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça; Raquel Dodge, procuradora-Geral da República; Maurício Valeixo, diretor-geral da Polícia Federal; Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Deltan Dallagnol, procurador da República. No total, foram convidados 19 pessoas para participar do debate, entre eles, promotores de Justiça, juízes, professores de direito, representantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, policiais civis e militares e especialistas em segurança pública, como a diretora-executiva do Instituto Igarapé, Ilona Szabó, e o ex-ministro e ex-deputado Raul Jungmann.
Aprimoramento
O PL 1.864/2019 disciplina temas de importância para o aprimoramento da legislação penal e processual penal, no que toca às questões de combate à corrupção, redução da criminalidade violenta e implementação de maior celeridade e eficiência do Sistema de Justiça Criminal.
A proposição busca assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância; complementar o regramento da legítima defesa; endurecer o cumprimento das penas; alterar o conceito de organização criminosa; elevar penas em crimes relativos a armas de fogo; aprimorar o perdimento de produto do crime; introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 12.846, de 2013); alterar o regime de interrogatório por videoconferência; dificultar a soltura de criminosos habituais; alterar o regime dos presídios federais; aprimorar a investigação de crimes; e introduzir na legislação penal a figura do “informante do bem” ou do whistleblower.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)