PLENÁRIO – Sessão Deliberativa
O Plenário rejeitou, por 252 votos a 79, destaque do PSB e manteve no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 867/18 dispositivo destinado a aumentar a área desmatada que pode deixar de ser recomposta a título de reserva legal.
Os deputados já aprovaram o texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), para a MP, cujo tema original era a prorrogação do prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.
De acordo o texto, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.
Deputados analisam neste momento sugestões de mudanças ao texto principal, já aprovado