O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram acordo com o objetivo de reduzir o número de recursos em processos de execução fiscal.
A estimativa é que, por conta dessa parceria, até o início do recesso forense de julho, 3 mil processos envolvendo a Fazenda Nacional deixem de tramitar no STJ.
Segundo o acordo, a PGFN peticionará pela desistência nos processos com créditos de “baixa recuperabilidade”, termo utilizado pela instituição para classificar os valores de dívida ativa com rating C ou D, ou seja, com pouca chance de serem efetivamente recebidos.
O acordo busca atingir objetivos de ambas as instituições: a redução do acervo de processos é uma prioridade da atual gestão do STJ, e a otimização dos processos de execução fiscal é um dos caminhos da PGFN para dar mais eficiência à gestão pública.
Proveito econômico
Segundo o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a iniciativa resulta da superação de uma “visão atrasada”, de recorrer sempre em todos os processos, mesmo naqueles com pouco proveito econômico ou difíceis de serem concluídos.
“Nós observamos que em muitas situações o recurso é inviável, mas mesmo assim é interposto. Isso gera uma despesa para o STJ e para o recorrente em demandas que muitas vezes não têm proveito econômico expressivo”, comentou o ministro.
Para o procurador da Fazenda José Péricles Pereira de Sousa, coordenador de atuação judicial perante o STJ, o acordo é apenas o primeiro passo no esforço de otimização do trabalho da PGFN nos tribunais superiores.
“O STJ é um tribunal de teses. Para a Fazenda, também é interessante que o tribunal possa focar na análise dos casos complexos, deixando de lado os processos com créditos de baixa recuperabilidade”, afirmou o procurador, ao destacar os fatores que levaram a instituição a adotar a iniciativa.
Pereira de Sousa explicou que os dados de cada processo são analisados em um sistema eletrônico da PGFN, que considera informações sobre o credor e avalia a qualidade dos créditos. Ele disse que, dos mais de 20 mil processos nos quais a Fazenda Nacional figura como parte no STJ, a análise foi restrita a cerca de 9 mil em que ela recorre para buscar a satisfação dos créditos.
Segundo o procurador, há casos em que a Fazenda levaria até 15 anos para recuperar algum crédito, e outros em que o credor já faliu há muito tempo, o que pode justificar a desistência. Nessas hipóteses, a estratégia da PGFN é buscar a satisfação dos créditos por outros meios.
Desistência por blocos
Pereira de Sousa disse que as desistências serão homologadas por blocos de 50 processos cada, somando, ao todo, 20 petições num primeiro momento, para totalizar mil processos. Posteriormente, o procedimento será repetido duas vezes, até atingir os 3 mil processos que já passaram pelo sistema de triagem.
O ministro João Otávio de Noronha destacou que iniciativas assim contribuem para que os ministros possam se concentrar no julgamento de processos complexos e de grande repercussão econômica para os contribuintes e para a própria União.
“Uma atitude como essa era inimaginável há uma década. É muito bom verificar a mudança na cultura organizacional aliada aos avanços tecnológicos, permitindo a otimização do tempo de todos”, afirmou.
O presidente do STJ lembrou que a tramitação em massa de processos sem a adoção de critérios racionais, além de congestionar o Judiciário, representa perdas para o governo e para a sociedade.
Noronha informou que o STJ pretende discutir esse tipo de iniciativa com outros órgãos e entidades, além de aprofundar a parceria com a PGFN.
Com a desistência da Fazenda Nacional em processos relativos a créditos de difícil recuperação, 3 mil recursos deverão deixar de tramitar no STJ até o início do recesso de julho.
Informações processuais: (61) 3319-8410
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram acordo com o objetivo de reduzir o número de recursos em processos de execução fiscal.
A estimativa é que, por conta dessa parceria, até o início do recesso forense de julho, 3 mil processos envolvendo a Fazenda Nacional deixem de tramitar no STJ.
Segundo o acordo, a PGFN peticionará pela desistência nos processos com créditos de “baixa recuperabilidade”, termo utilizado pela instituição para classificar os valores de dívida ativa com rating C ou D, ou seja, com pouca chance de serem efetivamente recebidos.
O acordo busca atingir objetivos de ambas as instituições: a redução do acervo de processos é uma prioridade da atual gestão do STJ, e a otimização dos processos de execução fiscal é um dos caminhos da PGFN para dar mais eficiência à gestão pública.
Proveito econômico
Segundo o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a iniciativa resulta da superação de uma “visão atrasada”, de recorrer sempre em todos os processos, mesmo naqueles com pouco proveito econômico ou difíceis de serem concluídos.
“Nós observamos que em muitas situações o recurso é inviável, mas mesmo assim é interposto. Isso gera uma despesa para o STJ e para o recorrente em demandas que muitas vezes não têm proveito econômico expressivo”, comentou o ministro.
Para o procurador da Fazenda José Péricles Pereira de Sousa, coordenador de atuação judicial perante o STJ, o acordo é apenas o primeiro passo no esforço de otimização do trabalho da PGFN nos tribunais superiores.
“O STJ é um tribunal de teses. Para a Fazenda, também é interessante que o tribunal possa focar na análise dos casos complexos, deixando de lado os processos com créditos de baixa recuperabilidade”, afirmou o procurador, ao destacar os fatores que levaram a instituição a adotar a iniciativa.
Pereira de Sousa explicou que os dados de cada processo são analisados em um sistema eletrônico da PGFN, que considera informações sobre o credor e avalia a qualidade dos créditos. Ele disse que, dos mais de 20 mil processos nos quais a Fazenda Nacional figura como parte no STJ, a análise foi restrita a cerca de 9 mil em que ela recorre para buscar a satisfação dos créditos.
Segundo o procurador, há casos em que a Fazenda levaria até 15 anos para recuperar algum crédito, e outros em que o credor já faliu há muito tempo, o que pode justificar a desistência. Nessas hipóteses, a estratégia da PGFN é buscar a satisfação dos créditos por outros meios.
Desistência por blocos
Pereira de Sousa disse que as desistências serão homologadas por blocos de 50 processos cada, somando, ao todo, 20 petições num primeiro momento, para totalizar mil processos. Posteriormente, o procedimento será repetido duas vezes, até atingir os 3 mil processos que já passaram pelo sistema de triagem.
O ministro João Otávio de Noronha destacou que iniciativas assim contribuem para que os ministros possam se concentrar no julgamento de processos complexos e de grande repercussão econômica para os contribuintes e para a própria União.
“Uma atitude como essa era inimaginável há uma década. É muito bom verificar a mudança na cultura organizacional aliada aos avanços tecnológicos, permitindo a otimização do tempo de todos”, afirmou.
O presidente do STJ lembrou que a tramitação em massa de processos sem a adoção de critérios racionais, além de congestionar o Judiciário, representa perdas para o governo e para a sociedade.
Noronha informou que o STJ pretende discutir esse tipo de iniciativa com outros órgãos e entidades, além de aprofundar a parceria com a PGFN.
Com a desistência da Fazenda Nacional em processos relativos a créditos de difícil recuperação, 3 mil recursos deverão deixar de tramitar no STJ até o início do recesso de julho.
Informações processuais: (61) 3319-8410