Assuntos como idade para aposentadoria e alíquota para o servidor público do estado são alguns itens esclarecidos pelos técnicos da Fundação
A partir das discussões no Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência, o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) tem recebido, por meio do serviço Fale Conosco, diversos questionamentos sobre pontos polêmicos do texto enviado pela Presidência da República para a análise de deputados federais e senadores.
Para explicar esses pontos, como por exemplo, a idade requerida para a aposentadoria e o percentual de contribuição cobrada dos servidores, técnicos da Amazonprev criaram um guia, disponibilizado no portal da instituição (www.amazonprev.am.gov.br), para tirar dúvidas do público.
Idades – Segundo a proposta da reforma, os servidores deverão ter idade mínima igual à dos trabalhadores que se aposentam pelo INSS: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com no mínimo 25 anos de contribuição, após 2033, quando encerra o período de transição. Tempo em que as regras serão igualadas. Fica mantida a regra que exige pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
“A realidade é que a previdência do servidor tem características próprias que precisam ser levadas em consideração, e já existe no Congresso um esforço para separar a reforma do Regime Geral de Previdência Social (INSS) da reforma dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS). Isto acontece porque, no caso da Amazonprev, o órgão apresenta superávit atuarial que garante o pagamento dos benefícios futuros (aposentadorias). Portanto, não há que se falar em modificar a atual situação (de contribuição), pois as condições são bastante favoráveis”, avalia o presidente da Amazonprev, André Luiz Zogahib.
Alíquotas – Uma mudança importante da proposta, segundo informa o guia da Amazonprev, é a modificação das alíquotas de contribuição cobradas dos servidores. Atualmente, a contribuição para a previdência é de 11% sobre o total da remuneração. Com as novas regras previstas na proposta da reforma, no entanto, a contribuição do servidor para a previdência vai variar de 7,5% a 16,79% sobre o total da remuneração, proporcionalmente em relação ao salário – ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota.
Caso o vencimento seja superior ao teto do funcionalismo, que tem como referência os subsídios (equivalente a salários) dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 39,2 mil, a alíquota de 16,79% será a maior aplicável.
Quanto a esse aspecto, a Amazonprev deve seguir o que vier a ser aprovado pela Emenda Constitucional, a despeito das Avaliações e Estudos Atuariais apontarem superávit atuarial. Diante da situação, o governador Wilson Lima, em consonância com presidente da Amazonprev, André Zogahib, estão envidando esforços no sentido de obter melhor entendimento quanto a esse aspecto da reforma, buscando uma leitura mais favorável para os servidores e para as contas públicas do Estado do Amazonas.