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CTFC aprova Política Nacional de Combate ao Desperdício da Água

por marceloleite
4 de junho de 2019
no Sem categoria
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CTFC aprova Política Nacional de Combate ao Desperdício da Água
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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta terça-feira (4), a proposta que estabelece no país a Política Nacional de Racionalização e Combate ao Desperdício da Água (PLC 70/2018). O texto agora segue para a análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o projeto prioriza a destinação de recursos do governo federal, por meio de convênios, para cidades que aderirem ao Programa Nacional de Combate ao Desperdício da Água (PNCDA) e ao Plano Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997). Esses convênios tornam possível a instalação de equipamentos de controle do uso da água em prédios comerciais, escolas públicas ou privadas, clubes, hotéis e motéis.

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Entre os equipamentos a serem usados, estão torneiras, privadas e chuveiros com desligamento automático quando não estiverem sendo mais utilizados; privadas com volume de descarga reduzido; e torneiras com acionamento restrito nas áreas externas. Também fica prevista a captação, nos edifícios, de água das chuvas para regar jardins e lavar veículos, calçadas e pisos. A proposta também prevê campanhas de conscientização à população, para que não desperdicem água em seu uso cotidiano, e ações visando o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, inclusive pelos consumidores, segundo uma visão integrada de utilização destes recursos.

Na comissão, a matéria foi relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que considerou a medida uma “salutar inovação” no ordenamento jurídico brasileiro. Ele apresentou apenas uma emenda, para uma correção da classificação jurídica do termo “convênios”. Para Otto, o projeto trata de uma “política pública de notória importância em face do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

— É um projeto muito apropriado para o momento que estamos vivendo, tendo problemas com o abastecimento de água em todo o Brasil — afirmou o relator.

O presidente da comissão, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), lamentou o fato de o índice de desperdício de água potável em muitas cidades brasileiras chegar a 50%, enquanto no Japão o índice é de apenas 5%. Ele ainda lembrou que o Dia Internacional do Meio Ambiente é comemorado em 5 de junho e a aprovação da matéria soa como uma homenagem da comissão ao uso racional da água.

Crise grave

No final do ano passado, a Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou o relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos 2017, apontando a gravidade que assumiu o cenário de crise nesta área em diversas regiões do país. O levantamento mostra que, entre 2013 e 2016, 48 milhões de pessoas foram afetadas por secas e estiagens. Foram 4.824 eventos de seca com danos humanos, com 83% dos casos no Nordeste. Nos últimos anos, grandes centros urbanos têm enfrentado crise hídrica, inclusive com racionamento de água. Foi o caso de São Paulo, em 2015, e Brasília, entre 2017 e 2018.

Discriminação de gênero

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) leu seu relatório sobre o projeto que classifica como abusiva toda publicidade que incite a discriminação baseada em gênero (PLS 332/2015). A matéria estava prevista para ser votada nesta terça-feira, mas foi retirada de pauta por falta de quórum. De iniciativa da ex-senadora Vanessa Grazziotin, o texto foi classificado pela relatora como “relevante e oportuno”.

— A nosso ver, a discriminação baseada em gênero é um grave problema de cunho social. Consideramos ser essa discriminação deletéria para a sociedade —afirmou Mara.

O texto, que também proíbe o reforço de estereótipos de gênero na exposição de produtos ou serviços para crianças e adolescentes, tramita em caráter terminativo e deve ser votado na próxima reunião da CTFC. Se aprovada na comissão e não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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