Segue para análise do Plenário do Senado projeto que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 115/2018 foi aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Refis foi instituído em 2000 para permitir a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais de receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo de quitação da dívida. Mas a Receita começou a retirar contribuintes do Refis por entender que as parcelas são insuficientes para a amortização da dívida.
Segurança jurídica
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Segundo observou Pacheco, a proposta pretende restabelecer a segurança jurídica para as empresas que aderiram ao Refis na esperança de poderem negociar seus débitos junto à União e, assim, reconquistarem a regularidade fiscal para o exercício de suas atividades.
“O programa foi instituído para funcionar como parcelamento dessas dívidas com o cálculo de parcela mensal devida mediante a incidência de um percentual sobre a receita bruta da empresa. Eventual constatação de que, em alguns casos, essa conformação jurídica não importa em parcela mensal interessante à Administração não pode gerar a exclusão arbitrária do programa das pessoas jurídicas adimplentes. A arbitrariedade fere a segurança jurídica, valor protegido pela Constituição Federal”, considerou Pacheco no parecer.
Líder do PSL no Senado, o senador Major Olímpio (SP) apresentou voto em separado contrário ao projeto, mas foi derrotado na votação na CCJ. Segundo o senador, o PLC 115/2018 visa perpetuar anomalias no Refis decorrentes de parcelas ínfimas pagas por uma empresa, que levaram a Fazenda Nacional a excluí-la do parcelamento em razão de inadimplência. A exclusão, enfatizou o senador, foi considerada legal por turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com Major Olímpio, 1.538 empresas que aderiram ao Refis devem mais de R$ 5 Bilhões aos cofres públicos.
— Um dos inadimplentes que está sendo defendido aqui deve R$ 1 bilhão e paga R$ 4 mil por mês. Levaria 30 mil anos para pagar — apontou.
Mas os argumentos do parlamentar não convenceram a maioria dos senadores. Marcos Rogério (DEM-RO), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Kátia Abreu (PDT-TO) foram alguns dos que reforçaram a necessidade de respeitar os contratos firmados.
O PLC 115/2018 segue para votação pelo Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)