O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo. Pelo texto, o governo federal fica obrigado a liberar a verba de emendas parlamentares de bancada para ações previstas no Orçamento. As chamadas emendas de bancada são as apresentadas por deputados e senadores de cada estado para ações específicas naquela unidade da Federação.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), manteve o texto aprovado no Senado em abril e, dessa forma, segue para a sanção presidencial.
Pelo texto, será aplicado percentual de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) em 2020, em vez de 1%, como aprovado pela Câmara. Somente a partir do segundo ano (2021) após a promulgação da norma, será de 1% da RCL. Metade dos recursos será obrigatoriamente destinada a obras estruturantes. Os compromissos de anos anteriores ainda não pagos, os chamados restos a pagar, poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas, mas agora sem limite definido – o Senado aprovou até 0,5% da RCL, mas o substitutivo da comissão especial não cita números.
“A nova abordagem do papel do orçamento público implica o compromisso de devolução à sociedade de bens e serviços, em contrapartida à tributação, cabendo sua aplicação plena às programações que integram programas temáticos ou finalísticos”, justificou o relator da proposta na Câmara.
As emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas desde 2016 pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. O Orçamento deste ano destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal.
Para o deputado Hélio Leite (DEM-PA), a proposta representa “não só recursos para Municípios e para o Estado, mas representa a independência deste Poder tão importante para a Nação”.
“Esta PEC é importante, porque dá a cada município aquilo que é preciso ter: mais recursos, mais condição para que possa investir na saúde, educação, segurança, agricultura, no esporte, na cultura e no lazer”, avaliou.
Mudanças
Os deputados também aprovaram mudanças no texto da PEC. Esses dispositivos foram desmembrados do texto e deverão ser analisados em separado pelos senadores. Entre eles está o destaque do PDT que retirou a exclusividade de iniciativa do presidente da República na apresentação de projeto de lei pelo qual serão definidos critérios e condições para a repartição, com estados e municípios, de receitas obtidas em leilões do excedente da cessão onerosa do petróleo do pré-sal.
“[O dispositivo] não proíbe a iniciativa do presidente, ele não suprime a iniciativa do presidente, ele apenas mantém a prerrogativa deste Parlamento de fazer a lei, que será uma lei muito benéfica a todos os municípios e estados do Brasil”, explicou o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
A Lei 12.276, editada em 2010, permitiu que a Petrobras pague diretamente à União pela exploração, sem licitação, de um total de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal. Novas avaliações da reserva apontaram que ela tem de 6 bilhões a 15 bilhões a mais de barris, esse é o excedente que ainda deve ser licitado.
Edição: Valéria Aguiar
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo. Pelo texto, o governo federal fica obrigado a liberar a verba de emendas parlamentares de bancada para ações previstas no Orçamento. As chamadas emendas de bancada são as apresentadas por deputados e senadores de cada estado para ações específicas naquela unidade da Federação.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), manteve o texto aprovado no Senado em abril e, dessa forma, segue para a sanção presidencial.
Pelo texto, será aplicado percentual de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) em 2020, em vez de 1%, como aprovado pela Câmara. Somente a partir do segundo ano (2021) após a promulgação da norma, será de 1% da RCL. Metade dos recursos será obrigatoriamente destinada a obras estruturantes. Os compromissos de anos anteriores ainda não pagos, os chamados restos a pagar, poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas, mas agora sem limite definido – o Senado aprovou até 0,5% da RCL, mas o substitutivo da comissão especial não cita números.
“A nova abordagem do papel do orçamento público implica o compromisso de devolução à sociedade de bens e serviços, em contrapartida à tributação, cabendo sua aplicação plena às programações que integram programas temáticos ou finalísticos”, justificou o relator da proposta na Câmara.
As emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas desde 2016 pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. O Orçamento deste ano destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal.
Para o deputado Hélio Leite (DEM-PA), a proposta representa “não só recursos para Municípios e para o Estado, mas representa a independência deste Poder tão importante para a Nação”.
“Esta PEC é importante, porque dá a cada município aquilo que é preciso ter: mais recursos, mais condição para que possa investir na saúde, educação, segurança, agricultura, no esporte, na cultura e no lazer”, avaliou.
Mudanças
Os deputados também aprovaram mudanças no texto da PEC. Esses dispositivos foram desmembrados do texto e deverão ser analisados em separado pelos senadores. Entre eles está o destaque do PDT que retirou a exclusividade de iniciativa do presidente da República na apresentação de projeto de lei pelo qual serão definidos critérios e condições para a repartição, com estados e municípios, de receitas obtidas em leilões do excedente da cessão onerosa do petróleo do pré-sal.
“[O dispositivo] não proíbe a iniciativa do presidente, ele não suprime a iniciativa do presidente, ele apenas mantém a prerrogativa deste Parlamento de fazer a lei, que será uma lei muito benéfica a todos os municípios e estados do Brasil”, explicou o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
A Lei 12.276, editada em 2010, permitiu que a Petrobras pague diretamente à União pela exploração, sem licitação, de um total de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal. Novas avaliações da reserva apontaram que ela tem de 6 bilhões a 15 bilhões a mais de barris, esse é o excedente que ainda deve ser licitado.
Edição: Valéria Aguiar