A quitação eleitoral é a comprovação de que o eleitor encontra-se na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto – salvo quando facultativo –, bem como tem atendido às convocações da Justiça Eleitoral (JE) para auxiliar nos trabalhos relativos às eleições. A definição sobre esse e outros termos empregados pelos operadores do Direito Eleitoral pode ser conferida no Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o Glossário, a quitação eleitoral também demonstra que o eleitor não tem contra si multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas (perdoadas), excetuadas as anistias legais. No caso dos candidatos, para estarem quites com a JE, eles devem comprovar a regularidade das respectivas prestações de contas de campanha eleitoral.
O Portal do TSE na Internet permite ao eleitor, em links específicos, verificar a sua Situação Eleitoral, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral e consultar débitos com a Justiça Eleitoral (Quitação de multas).
O Glossário
O Glossário Eleitoral Brasileiro é composto de mais de 300 termos, simples e compostos, empregados pela Justiça Eleitoral. Oferece conceitos e definições extraídos da literatura jurídico-eleitoral brasileira e de referências doutrinárias, além de disponibilizar informações históricas de expressões relacionadas ao Direito Eleitoral e do sistema e processo eleitoral brasileiros.
O serviço busca divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre o valor do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE sobre verbetes do Glossário Eleitoral.
EM/LC, DM