O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos. O texto, aprovado em 15 de maio pelo Senado, está publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União.
A Lei 13.840 de 2019 altera diversos pontos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico. O texto define as condições de atenção aos dependentes químicos e trata do financiamento das políticas sobre drogas.
Internação involuntária
Conforme a lei, que tem origem em um projeto apresentado pelo ex-deputado federal hoje ministro da Cidadania, Osmar Terra, a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias.
A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Também pode ser requerido por servidor da área de saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sisnad, exceto da segurança pública.
A família ou representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Foi vetada, no entanto a permissão para que pessoas não médicas avaliassem o risco de morte de um dependente.
Comunidades terapêuticas
Embora reforce o papel das comunidades terapêuticas, um dos itens vetados pelo presidente da República definia a inclusão desses centros de reabilitação na composição do Sisnad. A justificativa é que “o dispositivo proposto define regras de competência, funcionamento e organização de órgãos do Poder Executivo, invadindo a competência privativa do chefe do Poder Executivo”.
Foram vetados trechos que permitiam que fosse dada prioridade absoluta no Sistema Único de Saúde (SUS) para as pessoas que passassem por atendimento em comunidades terapêuticas. De acordo com o governo, a prioridade no SUS confronta a Constituição.
“O dispositivo proposto, ao definir prioridade absoluta no SUS para egressos das comunidades terapêuticas acolhedoras, independentemente de critérios técnicos de urgência e emergência, viola a regra de seletividade na prestação dos serviços, bem como rompe com o comando de isonomia e acesso igualitário em relação aos demais usuários do SUS”, alegou o governo na mensagem de veto.
Outro ponto retirado do texto aprovado pelo Congresso, era a previsão de que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas definisse as regras das comunidades terapêuticas e que essas comunidades fossem caracterizadas como “equipamentos de saúde”.
“O dispositivo ocasiona insegurança e incerteza quanto às regras aplicáveis às comunidades terapêuticas, pois a caracterização como equipamento de saúde é matéria tratada em normativa específica, dependendo não da nomenclatura que adota, mas de suas características e atividades específicas”, apontou o governo.
Mas o texto sancionado prevê possibilidades de acolhimento do usuário ou dependente de drogas nessas comunidades “por adesão e permanência voluntária”. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar. Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais.
O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia.
Penas
Entre outros vetos, o presidente vetou dispositivo que buscava diferenciar as penas para traficantes e usuários. O trecho vetado estabelecia que a pena deveria ser reduzida se “as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta”. De acordo com o governo, a proposta seria mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas:
“Acaba por permitir o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas, o que se coloca em descompasso com as finalidades da reprimenda penal e com os princípios da lesividade e da proibição da proteção deficiente”, alegou o governo.
Imposto de Renda
O presidente rejeitou trecho da reinserção social e econômica, que previa uma reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras públicas voltadas para pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas. E retirou da nova lei as deduções do Imposto de Renda nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a usuários de drogas.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)