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Polícia Civil prende homem condenado a 18 anos de reclusão pelo homicídio da própria companheira, em 2009

por marceloleite
6 de junho de 2019
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A Polícia Civil do Amazonas, representada pelo delegado Antônio Rondon Júnior, titular do 11º Distrito Integrado de Polícia (DIP), falou na manhã desta quinta-feira (6/6), durante coletiva de imprensa realizada às 9h30, no prédio da unidade policial, sobre o cumprimento de mandado de prisão preventiva, em razão de sentença condenatória por homicídio duplamente qualificado, em nome de Cleuto do Nascimento Lopes, 43, autor da morte da própria companheira, a empregada doméstica Léa Tafuis da Silva. A vítima tinha 35 anos.

De acordo com a autoridade policial, a equipe do 11º DIP prendeu Cleuto na manhã de quarta-feira (5/6), por volta das 7h, na casa da mãe dele, situada na avenida Igarapé do Passarinho, bairro Monte Pascoal, zona norte da capital. A ordem judicial em nome do infrator foi expedida no dia 29 de abril deste ano, pelo juiz Mateus Guedes Rios, da 1ª Vara do Tribunal de Júri.

“O crime aconteceu no dia 16 de agosto de 2009, na rua Dez de Junho, comunidade Valparaíso, bairro Cidade de Deus, zona norte da capital.  Na ocasião, Cleuto desferiu 17 golpes de faca na vítima, que ocasionaram o óbito dela. O casal estava junto havia dez anos e tinha três filhos em comum, além de outros cinco, do primeiro casamento de Léa. Na época em que o homicídio aconteceu, a vítima havia descoberto que Cleuto estaria mantendo relações homoafetivas e pediu a separação do companheiro, mas ele não aceitou”, explicou o delegado.

O titular do 11° DIP informou que o infrator, inconformado com o pedido de separação da companheira, montou uma emboscada para matar a vítima. Após uma discussão, ele desferiu os golpes de faca na presença dos filhos do casal. Segundo o delegado, atualmente Cleuto estava morando na casa da mãe e não mantinha contato com os filhos, que estão sob os cuidados da avó materna.

Condenação – Cleuto foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado. Após os procedimentos cabíveis no prédio do 11° DIP, o infrator será conduzido ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), localizado no Km 8 da rodovia federal BR-174, onde irá permanecer à disposição da Justiça.

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