Os produtores rurais do Amazonas têm até o dia 30 de junho para vacinar bezerras bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra a brucelose, com a vacina B19, e apresentar o atestado de vacinação nos escritórios da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) em seus municípios. As bezerras bovinas desta faixa etária também podem ser vacinadas com a RB51.
De acordo com a médica veterinária e coordenadora estadual do Programa de Brucelose e Tuberculose da Adaf, Walkiria Silva, a brucelose gera impactos econômicos na cadeia produtiva do leite e do corte. “A bactéria causadora da doença pode ser transmitida ao homem, principalmente por meio do consumo do leite cru e seus derivados, não pasteurizados, ou até mesmo durante a manipulação de animais doentes durante o parto”, destacou Walkiria.
Pasteurização – O processo de pasteurização é fundamental no processo de beneficiamento do leite, pois evita os riscos de crescimento e disseminação de agentes causadores de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs).
Vacinação – A imunização contra brucelose é obrigatória e ocorre semestralmente, no período do dia 1° de janeiro a 30 junho e 1° de julho a 31 de dezembro. Coordenada pela Adaf, a campanha de vacinação segue as diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), como parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
Como adquirir a vacina – O produtor deverá procurar casas agropecuárias credenciadas para a venda de vacinas com receituário preenchido por um médico veterinário cadastrado junto à Adaf, responsável pela vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas.
Identificação – A identificação das fêmeas vacinadas entre 3 a 8 meses de idade é obrigatória, utilizando-se o ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face, da seguinte forma: as fêmeas vacinadas com B19 serão identificadas com o algarismo final do ano de vacinação no lado esquerdo da face – por exemplo, “9”, indicando vacinação realizada em 2019. Já as fêmeas bovinas na referida faixa etária vacinadas com RB51 serão identificadas no lado esquerdo da face com “V”.
Declaração da vacina – Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf, em seu município, munidos com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária e deve ser exigida. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose.
Caso o produtor não possua bezerras em idade vacinal – de 3 a 8 meses –, será necessário o comparecimento do mesmo nas unidades da Adaf em seu respectivo município para declarar que não há fêmeas em idade vacinal. O produtor assinará uma declaração.
Penalidade – Os produtores que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual 2.923/2004, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado. Além disso, ficam impedidos de participar de eventos agropecuários.
No Amazonas, a multa é de R$ 40 por animal não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.
Regularização da vacinação – Os produtores que possuírem fêmeas que ultrapassaram idade preconizada pelo PNCEBT (3 a 8 meses) que não realizaram a vacinação e notificação, devem obrigatoriamente regularizar a vacinação de todas as fêmeas mediante imunização com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes – VNIAA (RB 51).
Testes – A Adaf reforça que o produtor deve realizar exames periódicos em todo rebanho, a fim de assegurar a sanidade dos animais e matérias-primas. Os produtores podem procurar a lista dos médicos veterinários habilitados no PNCEBT para realizar os exames em qualquer escritório da Adaf.