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Senado aprova PEC sobre tramitação de medidas provisórias

por marceloleite
12 de junho de 2019
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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 91/2019 que altera as regras de tramitação de medidas provisórias (MPs). Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para promulgação do Congresso Nacional.

O texto estabelece que a análise das medidas provisórias será dividida em três etapas: 40 dias para comissão mista – deputados e senadores, 40 para a Câmara, 30 para o Senado e mais 10 para a Câmara, no caso de alterações no Senado no projeto aprovado pelos deputados. O prazo total de 120 dias para tramitação das MPs permanece inalterado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante sessão que aprovou  Proposta de Emenda à Constituição 91/2019, que altera o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante sessão que aprovou Proposta de Emenda à Constituição 91/2019, que altera o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A matéria também prevê prazos de validade para as medidas provisórias. Segundo a proposta, as MPs perdem a validade nas seguintes situações: se não forem analisadas em até 40 dias pela comissão mista, contados do segundo dia útil após sua edição; se não forem analisadas pela Câmara dos Deputados em 40 dias, a partir do segundo dia útil do recebimento do parecer da comissão mista; se não forem analisadas pelo Senado em 30 dias, a partir do segundo dia útil da aprovação pela Câmara; ou se a Câmara não analisar as eventuais modificações do Senado em 10 dias, contados do segundo dia útil da aprovação pelos senadores.

Caso a Câmara não analise a proposta em 30 dias, a proposição passa a trancar a pauta, entrando em regime de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se não houver manifestação pela Casa.

Se Câmara e Senado não se manifestarem, respectivamente, no prazo de 30 e 20 dias, a MP passa a tramitar em regime de urgência, tendo preferência na fila da pauta. Pela proposta, não podem ser incluídos no texto os chamados “jabutis”, temas que não têm nada a ver com o assunto original da medida provisória.

“Carimbadores”

No início deste mês, senadores criticaram o prazo apertado para votação de MPs no Senado, o que inclusive inviabilizou a discussão da medida que propunha alterações no Código Florestal (MP 867/2018). Na ocasião, parlamentares chegaram a um consenso de que não seria possível votar às pressas uma matéria que se tornou polêmica do ponto de vista ambiental.

Ao analisar às pressas outras MPs, senadores demonstraram irritação com o fato dessas medidas chegarem à Casa poucos dias antes de as propostas perderem a validade. Ao criticar a demora, vários congressistas afirmaram que não são “carimbadores” das decisões vindas da Câmara.

 

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