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MPF pede ao Supremo que negue extensão de habeas corpus a investigado na Operação Pororoca

por marceloleite
12 de junho de 2019
no Sem categoria
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Criminal

12 de Junho de 2019 às 17h40

MPF pede ao Supremo que negue extensão de habeas corpus a investigado na Operação Pororoca

Raquel Dodge é contra solicitação do empresário Francisco Leite para suspender execução provisória de pena

Foto de um ângulo do prédio da PGR


Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o indeferimento de pedido feito pelo empresário Francisco Furtado Leite. Condenado por envolvimento na Operação Pororoca – que revelou esquema de fraudes a licitações de obras federais no Amapá – ele solicitou a suspensão da execução provisória da pena. A medida foi autorizada pelo ministro Marco Aurélio Mello, por meio de liminar em habeas corpus, a outro empresário, Luiz Eduardo Corrêa, envolvido no mesmo esquema. A solicitação é para que essa decisão seja estendida a Francisco Leite.

 Na manifestação, a PGR relembra que, em dezembro do ano passado, recorreu para derrubar a liminar concedida a Luiz Eduardo Corrêa. O agravo ainda está pendente de julgamento, mas Raquel Dodge reforça o pedido para anular a decisão do ministro Marco Aurélio. Ela ressalta que os réus, irresignados, apresentaram sucessivos recursos, tanto no Tribunal Regional Federal quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de impedir o início do cumprimento da pena. Todos os recursos foram indeferidos. Para a PGR, os indeferimentos reforçam que os condenados se valem de procedimentos protelatórios para impedir o trânsito em julgado.

“Não há fundamento jurídico que justifique que a execução da pena imposta aos pacientes ocorra somente após o trânsito em julgado, pois não se coaduna com a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte”, reitera Raquel Dodge, ao citar o entendimento majoritário e atual do STF pela possibilidade da execução provisória da pena após condenação em segunda instância.

 

Íntegra da manifestação no HC 164054

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

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Criminal

12 de Junho de 2019 às 17h40

MPF pede ao Supremo que negue extensão de habeas corpus a investigado na Operação Pororoca

Raquel Dodge é contra solicitação do empresário Francisco Leite para suspender execução provisória de pena

Foto de um ângulo do prédio da PGR


Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o indeferimento de pedido feito pelo empresário Francisco Furtado Leite. Condenado por envolvimento na Operação Pororoca – que revelou esquema de fraudes a licitações de obras federais no Amapá – ele solicitou a suspensão da execução provisória da pena. A medida foi autorizada pelo ministro Marco Aurélio Mello, por meio de liminar em habeas corpus, a outro empresário, Luiz Eduardo Corrêa, envolvido no mesmo esquema. A solicitação é para que essa decisão seja estendida a Francisco Leite.

 Na manifestação, a PGR relembra que, em dezembro do ano passado, recorreu para derrubar a liminar concedida a Luiz Eduardo Corrêa. O agravo ainda está pendente de julgamento, mas Raquel Dodge reforça o pedido para anular a decisão do ministro Marco Aurélio. Ela ressalta que os réus, irresignados, apresentaram sucessivos recursos, tanto no Tribunal Regional Federal quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de impedir o início do cumprimento da pena. Todos os recursos foram indeferidos. Para a PGR, os indeferimentos reforçam que os condenados se valem de procedimentos protelatórios para impedir o trânsito em julgado.

“Não há fundamento jurídico que justifique que a execução da pena imposta aos pacientes ocorra somente após o trânsito em julgado, pois não se coaduna com a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte”, reitera Raquel Dodge, ao citar o entendimento majoritário e atual do STF pela possibilidade da execução provisória da pena após condenação em segunda instância.

 

Íntegra da manifestação no HC 164054

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(61) 3105-6406 / 6415
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