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Governo do Amazonas inicia pagamento da subvenção econômica da juta e da malva nesta sexta-feira (14)

por marceloleite
13 de junho de 2019
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Nesta sexta-feira (14/06), o Governo do Amazonas irá iniciar o pagamento da subvenção econômica da juta e malva para aproximadamente 700 produtores rurais de 12 municípios do estado. No total, serão injetados na economia R$ 3.534.678,22 referentes ao pagamento das safras de 2014/2015 até 2017/2018. A cerimônia de liberação dos recursos será realizada no município de Manacapuru, às 9h, na sede da Ciranda Flor Matizada, localizada na avenida Manoel Urbano, 753, Centro, com a participação do governador Wilson Lima.

Serão beneficiados juticultores dos municípios de Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manaquiri, Nhamundá e Parintins. O pagamento iniciará nesta sexta-feira (14/06), sendo que os valores estarão disponíveis nas agências do Banco Bradesco para recebimento a partir de ordem bancária. Para os produtores rurais de Anamã, Anori, Beruri e Caapiranga, o pagamento será efetuado na agência bancária de Manacapuru. Para os demais produtores, os valores estarão disponíveis nas agências Bradesco dos respectivos municípios.

Segundo o presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), Flávio Antony Filho, a quitação dos valores pendentes de safras antigas era uma das prioridades da atual gestão. “O subsídio do estado é garantido por lei e não estava sendo repassado aos juticultores, na sua totalidade, há pelo menos quatro anos. É um valor necessário para a garantia de preço e competitividade no mercado, fortalecendo a cadeia para a produção de fibras têxteis”, comenta.

Em 2018 o pagamento da subvenção foi retomado, porém foi realizado apenas em parte, ficando pendentes os valores de R$ 43.507,80 da safra 2014/2015 para 11 produtores de Manacapuru; de R$ 97.476,10 da safra 2015/2016 para 38 produtores de Anamã, Anori e Manacapuru; de R$ 1.215.652,23 da safra 2016/2017 para 361 produtores de nove municípios; e R$ de 2.178.042,09 da safra 2017/2018 para 583 juticultores de nove municípios.

Subvenção – A Lei 2.611, de 4 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto 24.196 de 29 de abril de 2004, institui a concessão de subvenção econômica a produtores de juta e malva no estado, tendo como objetivo incentivar a produção dessas culturas. O processamento e a fiscalização das habilitações e dos pagamentos das subvenções são realizados pela Secretaria de Produção Rural (Sepror), por meio da ADS. Atualmente, o valor da subvenção é de R$ 0,40 por quilo produzido.

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