Geral
13 de Junho de 2019 às 18h47
MPF se manifesta em recursos que apuram responsabilidade de município com trabalhadores terceirizados
Foram apontados vícios formais na proposição das reclamações, por não respeitarem rito previsto no CPC e por serem contrárias à jurisprudência do STF
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não conheça de recursos da Prefeitura de Taubaté (SP) em processos nos quais o município foi responsabilizado subsidiariamente pela inadimplência no pagamento de direitos trabalhistas a funcionários de empresas terceirizadas. Nos casos em questão, as empresas contratadas no âmbito da administração municipal deixaram de arcar com as obrigações legais relacionadas a seus trabalhadores.
O posicionamento da PGR tem como base o tema 246, de repercussão geral, proferido pelo STF no RE 760.931/DF. A decisão estabeleceu a previsão de responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Para a PGR, “o reconhecimento da culpa da administração pública decorrente da omissão no dever de fiscalizar o cumprimento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada é hábil a ensejar a responsabilização subsidiária do ente público por direitos inadimplidos”.
Nas manifestações relacionadas ao município de Taubaté, a PGR apontou a existência de vícios formais na proposição dos recursos. Em todos eles, identificou-se a ausência de fundamentação específica, quando o requerente limita-se a reiterar alegações postas na petição inicial, sem observar o comando disposto no §1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC).
Nas reclamações nº 29.011/SP e 32.170/SP, a PGR apontou ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, razão pela qual os agravos nem deveriam ser conhecidos. Em relação ao agravo regimental na Reclamação nº 29.011/SP, além dos vícios apontados nos demais casos, Dodge observou que a decisão reclamada já transitou em julgado, inviabilizando seu seguimento.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
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O posicionamento da PGR tem como base o tema 246, de repercussão geral, proferido pelo STF no RE 760.931/DF. A decisão estabeleceu a previsão de responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Para a PGR, “o reconhecimento da culpa da administração pública decorrente da omissão no dever de fiscalizar o cumprimento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada é hábil a ensejar a responsabilização subsidiária do ente público por direitos inadimplidos”.
Nas manifestações relacionadas ao município de Taubaté, a PGR apontou a existência de vícios formais na proposição dos recursos. Em todos eles, identificou-se a ausência de fundamentação específica, quando o requerente limita-se a reiterar alegações postas na petição inicial, sem observar o comando disposto no §1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC).
Nas reclamações nº 29.011/SP e 32.170/SP, a PGR apontou ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, razão pela qual os agravos nem deveriam ser conhecidos. Em relação ao agravo regimental na Reclamação nº 29.011/SP, além dos vícios apontados nos demais casos, Dodge observou que a decisão reclamada já transitou em julgado, inviabilizando seu seguimento.
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