Constitucional
13 de Junho de 2019 às 20h13
Homofobia: STF enquadra conduta na Lei de Racismo
Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
Na sessão desta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional do Legislativo em não editar lei criminalizando a homofobia e a transfobia e, por maioria de votos, enquadrou a conduta na Lei de Racismo (Lei 7.716/89). A decisão, que segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi na conclusão do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733.
Prevaleceram os votos dos relatores, ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Para Celso de Mello, relator da ADO 26, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), é “inadmissível a violação aos direitos humanos básicos e essenciais da comunidade LGBT”. Segundo ele, é inquestionável a omissão do Congresso Nacional em relação ao tema.
Relator do MI 4.733, ajuizado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, Fachin destacou que o fato de tramitarem projetos de lei no Congresso sobre a matéria não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional. De acordo com o ministro, “nada na Constituição autoriza a tolerar o sofrimento que a discriminação impõe. Toda pessoa tem o direito de viver em uma sociedade sem preconceitos. Toda pessoa deve ser protegida contra qualquer ato que atinja sua dignidade”.
Em sustentação oral no início do julgamento, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, destacou que a sociedade não pode ter preconceitos. De acordo com o vice-PGR, o conceito de racismo não se trata de raça. “O racismo não está na cor da pele de quem eu vejo, não está nas condições culturais de quem eu vejo, não está no que eu vejo, mas em mim, que vejo”, assinalou. O representante do MPF sustentou que “é isso que faz com que, para combater o racismo, precisemos trabalhar os fundamentos da cultura na qual o racismo se manifesta”.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Na sessão desta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional do Legislativo em não editar lei criminalizando a homofobia e a transfobia e, por maioria de votos, enquadrou a conduta na Lei de Racismo (Lei 7.716/89). A decisão, que segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi na conclusão do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733.
Prevaleceram os votos dos relatores, ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Para Celso de Mello, relator da ADO 26, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), é “inadmissível a violação aos direitos humanos básicos e essenciais da comunidade LGBT”. Segundo ele, é inquestionável a omissão do Congresso Nacional em relação ao tema.
Relator do MI 4.733, ajuizado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, Fachin destacou que o fato de tramitarem projetos de lei no Congresso sobre a matéria não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional. De acordo com o ministro, “nada na Constituição autoriza a tolerar o sofrimento que a discriminação impõe. Toda pessoa tem o direito de viver em uma sociedade sem preconceitos. Toda pessoa deve ser protegida contra qualquer ato que atinja sua dignidade”.
Em sustentação oral no início do julgamento, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, destacou que a sociedade não pode ter preconceitos. De acordo com o vice-PGR, o conceito de racismo não se trata de raça. “O racismo não está na cor da pele de quem eu vejo, não está nas condições culturais de quem eu vejo, não está no que eu vejo, mas em mim, que vejo”, assinalou. O representante do MPF sustentou que “é isso que faz com que, para combater o racismo, precisemos trabalhar os fundamentos da cultura na qual o racismo se manifesta”.
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