O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida nesta quinta-feira (13), autorizou a migração da folha de pagamento de servidores e de magistrados inativos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev).
A migração foi autorizada por decisão monocrática do conselheiro Henrique Ávila que revogou liminar proferida por ele próprio há 13 dias. A liminar atendia um pedido do presidente da Associação de Magistrados do Amazonas (Amazon), juiz Cássio Borges, cujos argumentos foram contestados pelo conselheiro que determinou o arquivamento do pedido.
Na decisão desta quinta-feira (13), o conselheiro Henrique Ávila afirma que “a migração dos magistrados inativos à folha da Amazonprev é resultado do cumprimento de uma determinação emanada do Conselho Nacional de Justiça, nos termos das Portarias CNJ 75 e 83/2011, em que restou consignada a necessidade de adesão do Tribunal do Amazonas ao regime próprio previdenciário, em respeito ao previsto no art. 40, § 20, da Constituição Federal”, frisou
Contestando as afirmações do presidente da Amazon, juiz Cássio Borges, de que os interessados não foram consultados quanto à proposta, o conselheiro Henrique Ávila afirmou que “não se vislumbrou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa a autorizar a intervenção deste órgão, tampouco se constatou qualquer espécie de decisão surpresa, uma vez que, conforme demonstrado nos autos, a Requerente e os magistrados aposentados já tinham ciência, ao menos desde 2017, com a assinatura do Termo de Adesão pelo TJAM, de que haveria a migração do pagamento dos proventos para o ente previdenciário”, apontou o conselheiro do CNJ.
O presidente da Amazon, ao ingressar com um pedido de providências para suspender todo o processo administrativo que determinou a migração magistrados inativos à folha da Amazonprev, havia alegado que “em momento algum os interessados diretos foram instados a se manifestar, nem individualmente, tampouco pelo órgão de representação, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
No entanto, conforme o conselheiro Henrique Ávila “houve, inclusive, reuniões para tratar do assunto no âmbito do Tribunal de Justiça, com participação de magistrados e servidores, conforme se depreende da Portaria n. 754/2017 (ID 3658162), que instituiu grupo de trabalho “com a finalidade de elaborar estudo técnico visando à concretização da adesão ao regime único gerido pelo Amazonprev”, apontou o conselheiro.
A reunião citada pelo conselheiro do CNJ foi uma assembleia realizada pela Amazon no dia 28 de julho de 2017, cuja Ata foi encaminhada à direção do TJAM em forma de Ofício (Ofício 63/2017 de 4 de Agosto de 2017) cujo texto do que o presidente da Amazon, durante Assembleia Geral Extraordinária (da associação) que “o projeto de migração é do Tribunal também, não uma imposição do Executivo (como se falou na assembléia)” e “que não pode, por ser intelectualmente a favor da migração ter sobre seus ombros o ônus da migração”, diz o Ofício.
Ao autorizar a migração, Henrique Ávila frisou, ainda, em sua decisão que “a migração também está embasada na Lei Complementar Estadual n. 30/2001, que estabelece a unicidade da gestão do Regime Próprio de Previdência Social. Diante disso, não há ilegalidade no ato do Tribunal Requerido em migrar os magistrados inativos à folha de pagamento da Amazonprev. Estando a decisão do TJAM fundamentada na Constituição Federal de 1988 e na legislação estadual, não há controle a ser feito por este Conselho”, concluiu o conselheiro do CNJ.
Providências atendidas
De acordo com a direção do TJAM, também a migração atende a pedidos de providências feitos pelo próprio CNJ ao Judiciário do Estado do Amazonas onde, em correições realizadas pelo Conselho no TJAM nos períodos de 20 a 24 de maio de 2013 e entre 20 e 24 de janeiro de 2014 o órgão nacional solicitou que a Corte Estadual de Justiça do Amazonas encaminhasse “informações atualizadas sobre a migração do sistema de pagamento de proventos de aposentadoria e pensões para o Amazonprev”.
O pedido de providências consta no relatório de correição (15120115131141800000001802150) no qual a Corregedoria Nacional de Justiça – órgão ligado ao CNJ – apontou que embora o TJAM, à época, tenha apontado o esforço e tratativas para cumprir os pedidos de providências atinentes à migração da folha de pagamento para o Amazonprev, “constatou-se que os pagamentos dos servidores e magistrados continuam a ser realizados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, funcionando a Amazonprev como simples depositária dos atuais recolhimentos previdenciários”, diz o documento.