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Presidência do Senado divulga nota sobre decisão do STF de criminalizar a homotransfobia

por marceloleite
13 de junho de 2019
no Sem categoria
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Presidência do Senado divulga nota sobre decisão do STF de criminalizar a homotransfobia
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A Assesoria de Imprensa da Presidência do Senado divulgou nota pública a respeito de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta quinta-feira (13), por 8 votos a 3, decidiu que deve ser aplicada a legislação antirracismo para punir a homotransfobia — discriminação contra homossexuais e transexuais. Leia a íntegra da nota:

Nota Pública

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O Parlamento brasileiro é ciente da sua competência constitucional de legislar, assim como tem responsabilidade com o povo brasileiro para tomar as decisões com cautela, ouvindo e dialogando com todos os setores envolvidos. Sabe-se que é preciso defender as minorias, mas o cuidado do legislador também objetiva não provocar um movimento tal que resulte em ação contrária ao que se busca.

O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu, durante o julgamento das ações que questionam a falta de regramento que puna, criminalmente, a homofobia e a transfobia, o quão tumultuado tem sido todo o processo.

Além disso, vale ressaltar que, no último mês de maio, o Senado Federal encaminhou parecer ao STF em que informou a aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei (PL) 672/2019, que inclui, na Lei de Racismo, a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero. O projeto está pendente apenas de votação de turno suplementar em decisão terminativa.

Ainda foi comunicado ao Supremo a aprovação, na CCJ, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/2017, que inclui indivíduos transgêneros identificados com o sexo feminino na rede de proteção da Lei Maria da Penha. O texto está pronto para deliberação no Plenário.

Diante do exposto, ressalta-se que a Constituição Federal assegura ao Congresso Nacional a atribuição de legislar. O Parlamento respeita a decisão do Poder Judiciário na sua independência e autoridade para dirimir conflitos constitucionais, mas não pode aceitar a interpretação de que é omisso, uma vez que se guia pela devido respeito à democracia e à pluralidade de opiniões, representadas nos diferentes parlamentares eleitos pelo povo.

Assessoria de Imprensa
Presidência do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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