O governo federal encaminhou hoje (14) ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) que acaba com o prazo para que proprietários rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularizem seus imóveis conforme a lei ambiental, com a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A MP altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que previa perda de benefícios, como o crédito rural, para os proprietários que não cumprissem o prazo. Agora, não há mais data estipulada para o cadastro e a regularização ambiental dos imóveis rurais.
Em dezembro do ano passado, o presidente Michel Temer assinou a MP 867 prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2019 para a adequação à lei ambiental. A medida chegou a ser votada na Câmara dos Deputados, mas perdeu a validade antes de ser apreciada pelo Senado Federal.
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país e deve ser implantado pelos órgãos de fiscalização estaduais. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados. O Código Florestal estabelece a inscrição no CAR como condição obrigatória para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas ao desmatamento irregular de vegetação nessas áreas. Até hoje, aqueles que não tinham aderido ao CAR, poderiam ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.
Edição: Denise Griesinger
O governo federal encaminhou hoje (14) ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) que acaba com o prazo para que proprietários rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularizem seus imóveis conforme a lei ambiental, com a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A MP altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que previa perda de benefícios, como o crédito rural, para os proprietários que não cumprissem o prazo. Agora, não há mais data estipulada para o cadastro e a regularização ambiental dos imóveis rurais.
Em dezembro do ano passado, o presidente Michel Temer assinou a MP 867 prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2019 para a adequação à lei ambiental. A medida chegou a ser votada na Câmara dos Deputados, mas perdeu a validade antes de ser apreciada pelo Senado Federal.
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país e deve ser implantado pelos órgãos de fiscalização estaduais. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados. O Código Florestal estabelece a inscrição no CAR como condição obrigatória para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas ao desmatamento irregular de vegetação nessas áreas. Até hoje, aqueles que não tinham aderido ao CAR, poderiam ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.
Edição: Denise Griesinger