quinta-feira, junho 19, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Julgamento do recurso no caso do incêndio na Boate Kiss será transmitido pelo YouTube

por marceloleite
18 de junho de 2019
no Sem categoria
0
Julgamento do recurso no caso do incêndio na Boate Kiss será transmitido pelo YouTube
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Está na pauta da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (18) recurso que trata do caso do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas. O canal do STJ no YouTube transmite o julgamento ao vivo, a partir das 14h, horário previsto de início da sessão.

Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras. Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.

No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionam decisão do TJRS e recorrem para que seja reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida. Também há recursos de dois réus, que não foram admitidos na origem.

O relator do recurso é o ministro Rogerio Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br

Informações processuais: (61) 3319-8410

PUBLICIDADE

Está na pauta da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (18) recurso que trata do caso do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas. O canal do STJ no YouTube transmite o julgamento ao vivo, a partir das 14h, horário previsto de início da sessão.

Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras. Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.

No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionam decisão do TJRS e recorrem para que seja reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida. Também há recursos de dois réus, que não foram admitidos na origem.

O relator do recurso é o ministro Rogerio Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br

Informações processuais: (61) 3319-8410

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Professora municipal tem direito a incorporar gratificação recebida por dez anos descontínuos

Recommended

Governo deve reduzir previsão de crescimento da economia em 2019

6 anos ago
Atividade Parlamentar Especial: Proibição de Fogos de Artifício com estampidos em São Paulo

Atividade Parlamentar Especial: Proibição de Fogos de Artifício com estampidos em São Paulo

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia