Comunidades Tradicionais e Indígenas
18 de Junho de 2019 às 13h34
MPF/SE ajuíza ações contra a caça em terras indígenas no município de Porto da Folha
Quatro pessoas foram flagradas se preparando para caçar na Terra Indígena Caiçara, na Aldeia Xokó, onde a prática é proibida por lei
Imagem – Secom/PGR
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou duas ações civis públicas contra quatro pessoas que foram flagradas se preparando para realizar caça de animais silvestres em território indígena. A Terra Indígena Caiçara, da Aldeia Xokó, localizada em Porto da Folha, é protegida por lei e a prática de caça por não-indígenas é proibida na área. Nas ações, pede-se que as quatro pessoas sejam proibidas de ingressar na terra, bem como realizar caça, sob pena de aplicação de multa.
Nas ações, de autoria do procurador da República Flávio Matias, justifica-se que, nas terras indígenas, a exclusividade das atividades de caça e pesca é da população nativa. Assim, é proibida a prática dessas atividades por qualquer pessoa que não pertença à comunidade indígena do local. Tal medida está prevista pelo Estatuto do Índio, pela lei 9.605/1998 e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pedidos – Nas ações, o MPF pede a proibição do ingresso sem autorização de indígena e da prática de caça pelas quatro pessoas citadas na Terra Indígena Caiçara, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil. Ainda pede-se que a decisão aconteça em caráter liminar, dada a possibilidade de reincidência pelas pessoas citadas na ação. Será definida data pra realização de audiência de conciliação entre o MPF e as quatro pessoas citadas.
Os processos estão disponíveis para consulta sob os números 0803362-67.2018.4.05.8504 e 0803307-19.2018.4.05.8504.
Confira a íntegra das ações aqui e aqui.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe
Comunidades Tradicionais e Indígenas
18 de Junho de 2019 às 13h34
MPF/SE ajuíza ações contra a caça em terras indígenas no município de Porto da Folha
Quatro pessoas foram flagradas se preparando para caçar na Terra Indígena Caiçara, na Aldeia Xokó, onde a prática é proibida por lei
Imagem – Secom/PGR
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou duas ações civis públicas contra quatro pessoas que foram flagradas se preparando para realizar caça de animais silvestres em território indígena. A Terra Indígena Caiçara, da Aldeia Xokó, localizada em Porto da Folha, é protegida por lei e a prática de caça por não-indígenas é proibida na área. Nas ações, pede-se que as quatro pessoas sejam proibidas de ingressar na terra, bem como realizar caça, sob pena de aplicação de multa.
Nas ações, de autoria do procurador da República Flávio Matias, justifica-se que, nas terras indígenas, a exclusividade das atividades de caça e pesca é da população nativa. Assim, é proibida a prática dessas atividades por qualquer pessoa que não pertença à comunidade indígena do local. Tal medida está prevista pelo Estatuto do Índio, pela lei 9.605/1998 e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pedidos – Nas ações, o MPF pede a proibição do ingresso sem autorização de indígena e da prática de caça pelas quatro pessoas citadas na Terra Indígena Caiçara, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil. Ainda pede-se que a decisão aconteça em caráter liminar, dada a possibilidade de reincidência pelas pessoas citadas na ação. Será definida data pra realização de audiência de conciliação entre o MPF e as quatro pessoas citadas.
Os processos estão disponíveis para consulta sob os números 0803362-67.2018.4.05.8504 e 0803307-19.2018.4.05.8504.
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