Criminal
19 de Junho de 2019 às 18h15
Para MPF, habeas corpus em favor do empresário Gustavo Estellita não deve ser conhecido
Dodge reiterou necessidade de deter o investigado diante da gravidade dos delitos investigados no âmbito da Operação S.O.S – Fatura Exposta III
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Gustavo Estellita. Ele foi preso no ano passado juntamente com outras 20 pessoas, no âmbito da Operação S.O.S. – Fatura Exposta III, que revelou a formação de cartel resultante de fraudes em licitações com desvio de valores relativos a tributos, na Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Após vários habeas corpus impetrados pela defesa, outro pedido de relaxamento de prisão foi novamente indeferido, em decisão monocrática do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro manteve a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
No pedido apresentado ao STF, a defesa de Gustavo Estellita alega que houve constrangimento ilegal e ausência de fundamentos no pedido de prisão do empresário. Sob essa justificativa, os advogados de Estellita argumentam que a decisão enseja a superação da súmula 691 do STF. O enunciado do Tribunal estipula que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Na manifestação enviada do STF, Raquel Dodge rebateu as razões apresentadas pela defesa, destacando que não houve ilegalidade ou incoerência no pedido deferido pela Justiça e que, nesse contexto, não caberia a Súmula 691. Ela também destacou o papel de Gustavo Estellita como um dos coordenadores do esquema criminoso na Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. Também descreve que o investigado era responsável pela cobrança e arrecadação de percentuais de contratos das empresas cartelizadas, bem como pelo controle da distribuição de propina aos funcionários públicos.
Para a PGR, o nível de envolvimento de Estellita no esquema poderia resultar em novos delitos que impediriam a continuidade das investigações. “A posição relevante na sofisticada organização criminosa, a circunstância do paciente ter na prática de ilícitos a sua forma de trabalho há décadas, a gravidade em concreto dos crimes por ele praticados, assim como a evidente contemporaneidade dos crimes – tudo comprovado nos autos, e não fruto de mera especulação ou afirmações genéricas – indicam que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelo paciente é mediante a sua custódia cautelar. Do contrário, o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável”, alertou a PGR.
Íntegra do parecer no HC 170892/RJ
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf