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Proposta de emenda à Constituição cria fundo de combate ao câncer

por marceloleite
21 de junho de 2019
no Sem categoria
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Proposta de emenda à Constituição cria fundo de combate ao câncer
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Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Homenagem à Campanha da Fraternidade 2019 – Fraternidade e Políticas Públicas. Dep. Eduardo Braide (PMN - MA)

Eduardo Braide usa modelo experimentado no Maranhão

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 60/19 cria o Fundo Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer, acrescentando a medida ao texto constitucional. A matéria, do deputado Eduardo Braide (PMN-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

A ideia é que o fundo vigore até 2030, no âmbito do Poder Executivo federal, com o objetivo de garantir recursos para ações destinadas à prevenção e ao diagnóstico e tratamento do câncer.

A PEC já adianta que o fundo terá conselho consultivo e de acompanhamento que contará com a participação de representantes da sociedade civil.

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Constituirão recursos do fundo 3% da receita bruta do IPI sobre cigarros e demais derivados do tabaco, 1% da receita bruta do IPI sobre bebidas alcoólicas, dotações orçamentárias da União, doações, rendimentos de aplicações de seu patrimônio e verbas resultantes de convênios.

O texto diz ainda que os recursos do fundo são rotativos, não se revertendo os saldos de cada ano aos cofres da União. O fundo seria regulamentado por lei complementar.

Maranhão
A PEC replica um modelo implementado no Maranhão, a partir de proposta do próprio Eduardo Braide em 2011. “Este fundo por diversas vezes demonstrou sua importância, garantindo, por exemplo, a manutenção do atendimento do Hospital do Câncer Aldenora Bello, referência no tratamento oncológico do estado”, afirma Braide.

Citando dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o parlamentar lembra ainda que, em 2030, podem-se esperar 27 milhões de casos novos de câncer, 17 milhões de mortes pela doença e 75 milhões de pessoas vivendo com câncer.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

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