Indígenas
21 de Junho de 2019 às 20h14
PGR defende liminar concedida pelo STF, que suspendeu reintegração de posse de terra ocupada por indígenas no MS
Para Raquel Dodge, decisão foi necessária para evitar convulsão social
Arte: Secom/PGR
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção das liminares concedidas pela Corte no ano passado para suspender efeitos de decisões judiciais que determinaram a reintegração de posse do Sítio Santa Maria, em Mato Grosso Sul, em favor da Penteado Participações e Investimentos. As terras foram ocupadas por grupo indígena da etnia Kaiowá. A manifestação foi feita em agravo de instrumento protocolado pela empresa contra a decisão do STF. Para a PGR, a decisão do Supremo foi adequada, uma vez que se baseou no risco de agravamento do conflito fundiário instalado na região, com consequente ameaça à integridade física dos indígenas e demais envolvidos.
O entendimento é o de que a suspensão determinada pelo Supremo também considerou a argumentação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e as provas do processo que demonstraram a situação de instabilidade e insegurança gerada pela ordem de desocupação das terras. A situação se agravou principalmente após a aprovação, pela presidência da Funai, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação que confirma a tradicionalidade da ocupação indígena sobre as terras em disputa. A PGR chama atenção para o risco de convulsão social decorrente do imediato cumprimento da ordem de reintegração de posse expedida em contexto de conflito fundiário entre índios e não-índios. “A ameaça à integridade física e à vida de todos os envolvidos na disputa possessória e no processo de desocupação forçada das áreas, tem força suficiente para autorizar o deferimento da suspensão da contracautela, haja vista o potencial de lesividade à ordem e à segurança públicas”, afirma Raquel Dodge.
De acordo com a procuradora-geral, a existência de estudo antropológico que atesta a tradicionalidade da ocupação indígena sobre as terras reivindicadas tem papel relevante, ainda que seja necessário procedimento administrativo de demarcação para o reconhecimento definitivo do direito dos indígenas. O entendimento da PGR é o de que a situação exige atuação mais cautelosa do Supremo, justamente porque não houve a formalização da tradicionalidade da ocupação, mas elementos que apontam nessa direção. “A inércia ou demora demasiada do órgão de proteção indígena, na busca do reconhecimento e efetivação dos direitos dos índios, não pode ser motivo para penalização da parte mais vulnerável”, reforça Raquel Dodge.
Íntegra da manifestação na STP 17
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
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Para Raquel Dodge, decisão foi necessária para evitar convulsão social
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O entendimento é o de que a suspensão determinada pelo Supremo também considerou a argumentação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e as provas do processo que demonstraram a situação de instabilidade e insegurança gerada pela ordem de desocupação das terras. A situação se agravou principalmente após a aprovação, pela presidência da Funai, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação que confirma a tradicionalidade da ocupação indígena sobre as terras em disputa. A PGR chama atenção para o risco de convulsão social decorrente do imediato cumprimento da ordem de reintegração de posse expedida em contexto de conflito fundiário entre índios e não-índios. “A ameaça à integridade física e à vida de todos os envolvidos na disputa possessória e no processo de desocupação forçada das áreas, tem força suficiente para autorizar o deferimento da suspensão da contracautela, haja vista o potencial de lesividade à ordem e à segurança públicas”, afirma Raquel Dodge.
De acordo com a procuradora-geral, a existência de estudo antropológico que atesta a tradicionalidade da ocupação indígena sobre as terras reivindicadas tem papel relevante, ainda que seja necessário procedimento administrativo de demarcação para o reconhecimento definitivo do direito dos indígenas. O entendimento da PGR é o de que a situação exige atuação mais cautelosa do Supremo, justamente porque não houve a formalização da tradicionalidade da ocupação, mas elementos que apontam nessa direção. “A inércia ou demora demasiada do órgão de proteção indígena, na busca do reconhecimento e efetivação dos direitos dos índios, não pode ser motivo para penalização da parte mais vulnerável”, reforça Raquel Dodge.
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