sexta-feira, junho 27, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

TJAM confirma ato administrativo que eliminou candidato de concurso para investigador de polícia por omitir e falsear informações

por marceloleite
24 de junho de 2019
no Sem categoria
0
TJAM confirma ato administrativo que eliminou candidato de concurso para investigador de polícia por omitir e falsear informações
0
Compartilhamentos
8
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Candidato foi aprovado em concurso público para o cargo de investigador da Polícia Civil, no entanto, omitiu e falseou informações quanto à sua vida pregressa.


Mauro BessaO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença de 1.ª instância e legitimou ato administrativo praticado pelo delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas que eliminou um candidato aprovado em concurso público para o cargo de investigador por este ter omitido e falseado informações relativas à sua vida pregressa, exigidas no edital do certame.

O recurso de Apelação interposto pelo Estado contra decisão de 1.ª instância foi julgado na última quarta-feira (19) pelas Câmaras Reunidas do TJAM e o voto-vista, proferido pelo desembargador João Mauro Bessa, foi acompanhado, por maioria de votos, pela Corte Estadual de Justiça.

De acordo com o voto do desembargador João Mauro Bessa, a causa da exclusão do candidato não foi, por si só, a existência de registros criminais anteriores, em seu nome, “mas, sobretudo, a omissão e a inverdade das informações por ele prestadas na ficha de informações confidenciais (FIC) entregue à comissão examinadora. De fato, o candidato tanto omitiu como falseou a verdade nas informações prestadas”, apontou o magistrado.

PUBLICIDADE

Conforme os autos, na verificação da FIC constatou-se, por exemplo, que houve rasura, por parte do candidato, no quesito “Respondeu a Inquérito policial?”, tendo sido marcadas as alternativas “sim” e “não” simultaneamente, com o “não” sendo riscado.

De acordo com o desembargador João Mauro Bessa, “o candidato, ora apelado, falseou a verdade ao responder ‘não’ para o item que perguntava se foi beneficiado pela suspensão de condicional do processo da Lei n.º 9.099/95”.

O candidato, segundo o magistrado, também “omitiu que já havia respondido a uma ação penal por crime de estupro e falseou a verdade ao afirmar que somente havia respondido a um processo por ‘motivo de trânsito’. Segundo apurado pela Banca de Investigação a ação penal por estupro foi arquivada em razão do reconhecimento da extinção da punibilidade e o processo por ‘motivo de trânsito’ era, em verdade, oriundo de embriaguez ao volante”, apontou o magistrado.

Para o desembargador, “a contraindicação do candidato não foi ocasionada exclusivamente pelos registros criminais que ostentava, mas especialmente por sua conduta de omitir informações e apresentar outras sabidamente falsas, no intuito de ludibriar a Banca Investigadora, em clara afronta às competentes disposições regulamentares”, apontou.

O desembargador João Mauro Bessa, ao embasar seu voto em jurisprudência de tribunais superiores (Mandado de Segurança 56.376/DF, julgado pelo STJ), acrescentou que “a omissão de informações relevantes e o ato de falsear a verdade no possível intuito de enganar a Banca Investigadora, evidenciam conduta moral incompatível com a retidão, lisura e probidade que deve gozar o agente público”, concluiu o magistrado.

Afonso Júnior

Foto: Arquivo TJAM

Revisão de texto: Joyce Tino

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
MP da compra direta de passagens aéreas por cartão corporativo pode ser votada nesta terça

MP da compra direta de passagens aéreas por cartão corporativo pode ser votada nesta terça

Recommended

Surface Laptop and Courtney Quinn – Creating inspiring content

Surface Laptop and Courtney Quinn – Creating inspiring content

7 anos ago
Comissão que avalia MP da contribuição sindical elege presidente nesta tarde

Comissão que avalia MP da contribuição sindical elege presidente nesta tarde

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia