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Projeto prevê confisco de bens usados na prática crimes sexuais contra crianças

por marceloleite
24 de junho de 2019
no Sem categoria
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Projeto prevê confisco de bens usados na prática crimes sexuais contra crianças
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Projeto prevê confisco de bens usados na prática crimes sexuais contra crianças

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Homenagem ao dia do Ferroviário e aos (às) Empregados (as) da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Dep. José Medeiros (PODE-MT)

Legenda

O Projeto de Lei 1882/19 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para prever o confisco bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes, a fim de permitir o pagamento de indenizações às vítimas e às suas famílias. A proposta prevê ainda a destinação do restante dos bens para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Autor do projeto, o deputado José Medeiros (Pode-MT) explica que a iniciativa tem origem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos maus tratos instalada em 2017 no Senado, da qual ele foi relator.

“O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como os que são oriundos de práticas criminosas como fotografar, gravar, divulgar ou publicar sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, disse.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa quem facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescente ou impede ou dificulta que a criança ou o adolescente as abandone.

O texto, por fim, altera o ECA para também determinar como efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento em que o proprietário, o gerente ou o responsável pelo permita a submissão de criança ou adolescente às referidas práticas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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