O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá ser calculado de acordo com a área produtiva do imóvel rural. É o que propõe o projeto de lei (PL) 3.488/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO). Para fazer o cálculo, o texto considera a diferença percentual entre a área total do imóvel e a área das reservas ambientais (legal e de preservação permanente). O projeto oferece desconto progressivo de 50%, 75% e 100%.
“Quanto mais bem aproveitada a propriedade rural, menor o ITR. O texto estabelece, por exemplo, isenção total para agricultores que utilizam entre 90,01% e 100% da área cultivável de suas propriedades”, explicou o senador na sua conta nas redes sociais.
Ao mesmo tempo, para as áreas improdutivas (percentual de área produtiva abaixo de 30%), o projeto fixa um acréscimo de 100% sobre o valor do imposto calculado.
“Ou seja, quem produz mais é premiado, e quem produz menos é punido. Queremos com essa medida tirar o peso excessivo dos impostos sobre o setor produtivo e estimular o aumento da produção no campo”, completou Irajá.
A matéria está tramitando na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda parecer do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Tabela de cálculo do ITR |
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Área aproveitável | Desconto ou acréscimo |
De 90,01 a 100% | Desconto de 100% |
De 70,01 a 90% | Desconto de 75% |
De 50,01 a 70% | Desconto de 50% |
De 30,01 a 50% | Acréscimo de 0 (zero) % |
Abaixo de 30% | Acréscimo de 100% |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)