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Manifestação de Interesse Social pela Fundação Vanzolini

por marceloleite
25 de junho de 2019
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Manifestação de Interesse Social pela Fundação Vanzolini
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FCAV manifesta interesse em desenvolver projeto de parceria com Escola de Formação de Professores Paulo Renato da Costa

A Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV) manifestou interesse em desenvolver um projeto de parceria com a Escola de Formação de Professores Paulo Renato da Costa (Efape) para desenvolver projetos na área de pesquisa e inovação voltada a processos e práticas de formação continuada de professores, com foco no uso de tecnologias.

A partir dessa iniciativa, foi constituída comissão de análise da Manifestação de Interesse Social, por meio de Resolução de 13-6-2019. Após entender pela admissibilidade da proposta, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 19 da Lei nº 13.019/2014, a Comissão decidiu por submetê-la a consulta pública. Para tanto, a Secretaria de Educação disponibiliza abaixo os documentos relacionados à Manifestação de Interesse Social pela FCAV, bem como formulário padrão para envio de sugestões , contribuições ou pedidos de esclarecimento acerca da proposta.

O formulário preenchido pode ser enviado até 24/07/2019 para o email: consulta.mis@educacao.sp.gov.br

Premissas

A atuação dos setores público e privado pode convergir para busca de objetivos comuns de interesse público. No contexto do modelo consolidado na Lei de Parcerias Voluntárias (LPV), a parceria é representada pela relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, sempre com a finalidade de alcançar tais objetivos de forma recíproca. As atividades ou projetos a serem desenvolvidos podem estar previstos em instrumentos como termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

O regime jurídico das parcerias voluntárias encontra disciplina na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Na esfera estadual, o governo de São Paulo dispôs sobre a aplicação da LPV no âmbito de sua administração direta e autárquica por meio do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.

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FCAV manifesta interesse em desenvolver projeto de parceria com Escola de Formação de Professores Paulo Renato da Costa

A Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV) manifestou interesse em desenvolver um projeto de parceria com a Escola de Formação de Professores Paulo Renato da Costa (Efape) para desenvolver projetos na área de pesquisa e inovação voltada a processos e práticas de formação continuada de professores, com foco no uso de tecnologias.

A partir dessa iniciativa, foi constituída comissão de análise da Manifestação de Interesse Social, por meio de Resolução de 13-6-2019. Após entender pela admissibilidade da proposta, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 19 da Lei nº 13.019/2014, a Comissão decidiu por submetê-la a consulta pública. Para tanto, a Secretaria de Educação disponibiliza abaixo os documentos relacionados à Manifestação de Interesse Social pela FCAV, bem como formulário padrão para envio de sugestões , contribuições ou pedidos de esclarecimento acerca da proposta.

O formulário preenchido pode ser enviado até 24/07/2019 para o email: consulta.mis@educacao.sp.gov.br

Premissas

A atuação dos setores público e privado pode convergir para busca de objetivos comuns de interesse público. No contexto do modelo consolidado na Lei de Parcerias Voluntárias (LPV), a parceria é representada pela relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, sempre com a finalidade de alcançar tais objetivos de forma recíproca. As atividades ou projetos a serem desenvolvidos podem estar previstos em instrumentos como termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

O regime jurídico das parcerias voluntárias encontra disciplina na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Na esfera estadual, o governo de São Paulo dispôs sobre a aplicação da LPV no âmbito de sua administração direta e autárquica por meio do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.

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