A Medida Provisória (MP) 879/2019, que autoriza a União a pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas com termelétricas, não inclui valores que não tenham aprovação dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A garantia foi dada nesta terça-feira (25) pela secretária executiva do Ministério de Minas e Energia (MME), Marisete Pereira, em audiência pública na comissão mista que analisa a proposta, cujo prazo de vigência, já prorrogado, expira em 4 de setembro de 2019.
Marisete destacou que a MP tem origem no processo de privatização das distribuidoras da região Norte, iniciado em 2018 e concluído em 2019, tendo sido auditado pelo TCU e pela Aneel. Ela ressaltou ainda que a MP não altera o processo de privatização e busca reembolsar a Eletrobras pelo combustível utilizado para geração de energia antes de os novos concessionários assumirem as empresas.
A fala da representante do MME foi respaldada pela superintendente de Desestatização e Estruturação de Projetos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Lidiane Gonçalves.
Lidiane disse ainda que o processo de desestatização das distribuidoras de energia não foi feito especificamente para atender a Amazonas Energia, mas também as seis distribuidoras que estavam sob o comando da Eletrobrás.
Assessor da Aneel, André Pimenta explicou que a agência já levantou R$ 1,5 bilhão para reembolso à Amazonas Energia e R$ 200 milhões às distribuidoras que atuavam em Rio Branco, Amapá e no interior de Roraima. Ele negou que a MP seja um “cheque em branco” e apontou problemas técnicos e perdas de energia elétrica na região Norte, em razão de desvios e roubos, o que exige investimentos das distribuidoras.
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Amazonas (STIU-AM), Edney Martins disse que a MP busca equacionar a glosa de combustível feita pela Aneel. Embora tenha apontado a ineficiência das máquinas das distribuidoras, que consumiram combustível acima do esperado, ele afirmou que não é possível precisar que todo o combustível foi consumido na geração de energia elétrica, sobretudo no interior da Amazonas.
Ex-coordenador geral da Diretoria de Distribuição da Eletrobrás, Marcos Pereira explicou que a Eletrobrás assumiu em caráter temporário as empresas privatizadas, quando aportou R$ 26 bilhões nas seis distribuidoras até 2019. A não renovação das concessões foi decidida pela estatal, tendo em vista que exigiria a capitalização e aportes futuros de alto valor, em ambiente incerto e de muitas variáveis, afirmou.
Presidente da comissão mista que analisa a MP, o deputado Edio Lopes (PL-RR) disse que solicitaria à Aneel os valores relacionados à geração de energia nos estados do Amazonas e Roraima.
“Vontade política”
Sub relator da MP, o deputado José Nelto (Pode-GO) disse que “houve a maior maracutaia da história no processo de privatização da Companhia Energética de Goiás (Celg), com a participação do MME, do BNDES e da equipe econômica do ex-presidente Michel Temer para acudir a vontade política do ex-governador Marconi Perillo”.
— O estado de Goiás contraiu dívida na CEF [Caixa Econômica Federal] de quase R$ 6 bilhões para que a empresa fosse primeiro federalizada e em seguida privatizada. O dinheiro foi pulverizado e o estado de Goiás continua com a dívida. O governo federal vai ter que ajudar Goiás a assumir essa dívida, que não pertence ao estado — afirmou.
Em resposta, o relator da MP, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que a MP trata exclusivamente da privatização da Amazonas Energia, e que venda da Celg foi autorizada pela assembleia legislativa estadual. Otto Alencar ressaltou que a inclusão de qualquer alteração no texto da MP, antes de ser acatada em seu relatório, deverá ser discutida entre o atual governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o governo federal.
Na avaliação de Otto Alencar, a MP vai legalizar um “encontro de contas” entre a União e a Eletrobras e sanear um problema que “aconteceu lá atrás” e que teve origem na ineficiência das distribuidoras.
— No passado, existe um claro caso de ineficiência, desvio de conduta e corrupção, o que é lamentável. A Aneel existe para fiscalizar. Hoje entendo que a MP busca não penalizar o consumidor, mas se exige a penalização das distribuidoras que deram prejuízo à União — afirmou.
Ao final da audiência pública, Otto Alencar comunicou que abriria mão da relatoria da MP em favor do senador Ângelo Coronel (PSD-BA). O deputado Edio Lopes disse que iria consultar os presidentes da Câmara e do Senado antes de efetuar a troca de relator da proposição.
O que prevê a MP
A MP 879/2019 altera a Lei 10.438, de 2002, e a Lei 12.111, de 2009, para ampliar o período de reconhecimento de custos e o prazo para que as distribuidoras de energia elétrica que atendiam os sistemas isolados sejam reembolsadas das despesas com aquisição de combustível, as quais não lhes foram reembolsadas por força das exigências de eficiência econômica e energética previstas na lei de 2009.
A MP prorroga para 2021 o prazo para que o Orçamento da União efetue o pagamento à Eletrobras, inclusive com o uso de fontes de recursos a serem definidas pelo Ministério da Economia.
A MP também reconhece custos dos sistemas isolados associados ao pagamento pelo transporte e margem de distribuição na aquisição de gás natural para fins de geração de energia elétrica. A despesa será assumida pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e poderá ser paga em até dez anos.
Por fim, a MP cria exceção para a vedação de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) a termelétricas que atendem os sistemas isolados com outorgas prorrogadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)