Geral
26 de Junho de 2019 às 17h20
MPF e UCP celebram Termo de Cooperação por uma justiça penal mais célere e eficaz
Acordo vale para casos de hipossuficiência econômica do beneficiário e quando o crime tiver pena mínima inferior a 4 anos e não for cometido com violência ou grave ameaça
Foto: Ascom / PRRJ
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta quarta-feira (26), em Petrópolis, termo de cooperação com a Universidade Católica de Petrópolis (UCP) para assistência jurídica em Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), em casos de hipossuficiência econômica do beneficiário. Assinaram o acordo, pelo MPF, os procuradores da República Rafael Antonio Barretto dos Santos, Monique Cheker e Vanessa Seguezzi. Pela UCP, o reitor Pedro Paulo de Carvalho Rosa, além do pró-reitor Administrativo, Anderson de Souza Cunha.
O ANPP é disciplinado pela Resolução 181, de 7 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), segundo a qual não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 anos, o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa. Para se beneficiar do acordo, o investigado também deve confessar formal e circunstanciadamente a prática do delito, além de se comprometer a outras condições previstas na referida resolução, sendo uma delas a de reparar integralmente o dano. Após celebrado, conforme previsto na Resolução do CNMP, o acordo deve ir à homologação da Justiça Federal.
Para a UCP é uma honra assinar esse acordo, pois ele vem somar e reforçar todos os serviços prestados à comunidade dentro do nosso NPJ, que por um lado busca facilitar o acesso do público hipossuficiente à Justiça com a qualidade de advogados professores universitários. E, por outro lado, ampliamos a extensão de aprendizado prático para os nossos estudantes que ali atuam, proporcionando a eles o contato de perto com mais uma realidade dentro do âmbito jurídico”, observa o reitor.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ
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MPF e UCP celebram Termo de Cooperação por uma justiça penal mais célere e eficaz
Acordo vale para casos de hipossuficiência econômica do beneficiário e quando o crime tiver pena mínima inferior a 4 anos e não for cometido com violência ou grave ameaça
Foto: Ascom / PRRJ
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta quarta-feira (26), em Petrópolis, termo de cooperação com a Universidade Católica de Petrópolis (UCP) para assistência jurídica em Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), em casos de hipossuficiência econômica do beneficiário. Assinaram o acordo, pelo MPF, os procuradores da República Rafael Antonio Barretto dos Santos, Monique Cheker e Vanessa Seguezzi. Pela UCP, o reitor Pedro Paulo de Carvalho Rosa, além do pró-reitor Administrativo, Anderson de Souza Cunha.
O ANPP é disciplinado pela Resolução 181, de 7 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), segundo a qual não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 anos, o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa. Para se beneficiar do acordo, o investigado também deve confessar formal e circunstanciadamente a prática do delito, além de se comprometer a outras condições previstas na referida resolução, sendo uma delas a de reparar integralmente o dano. Após celebrado, conforme previsto na Resolução do CNMP, o acordo deve ir à homologação da Justiça Federal.
Para a UCP é uma honra assinar esse acordo, pois ele vem somar e reforçar todos os serviços prestados à comunidade dentro do nosso NPJ, que por um lado busca facilitar o acesso do público hipossuficiente à Justiça com a qualidade de advogados professores universitários. E, por outro lado, ampliamos a extensão de aprendizado prático para os nossos estudantes que ali atuam, proporcionando a eles o contato de perto com mais uma realidade dentro do âmbito jurídico”, observa o reitor.
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