A comissão mista da MP 877/19 aprovou, nesta quarta-feira (26), o relatório do senador Elmano Ferrer (Podemos-PI). A medida dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), também chamado de cartão corporativo. O texto será analisado pela Câmara e pelo Senado na forma de projeto de lei de conversão.
Os tributos que incidem sobre as passagens são o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep. Juntos, representam 7,05% do valor das passagens. A dispensa de retenção não significa isenção, e sim que o pagamento não será antecipado aos cofres públicos.
A regra geral no serviço público é a retenção dos quatro tributos na aquisição de bens ou serviços. A Lei 13.043/14 dispensou até 2017 o recolhimento antecipado para a compra diretas das companhias áreas, ou seja, sem intermediação das agências de turismo.
Perda de vigência
No ano passado, o governo Michel Temer assinou uma medida provisória (MP 822/18) estendendo a dispensa de retenção para 2022. O texto não chegou a ser votado e perdeu a vigência em junho. Com a MP 877, o governo quis retomar a prática tributária.
Quando a dispensa de recolhimento antecipado dos tributos foi adotada pela primeira vez, o governo alegou que a medida era necessária porque os cartões corporativos não discriminavam, nas faturas, os impostos que incidiam sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas, o que dificultava a retenção na fonte. As passagens aéreas são adquiridas por meio de um sistema centralizado do governo que reúne as principais companhias aéreas do país.
Emendas
O relator aceitou emenda do senador Weverton (PDT-MA) para deixar claro que a mudança se estende aos Poderes Legislativo e Judiciário da União. Outra emenda aceita, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), exige a divulgação simultânea de dados relativos à aquisição de passagens aéreas do site do ente público que tiver feito a compra e no Portal da Transparência.
A terceira mudança incluída no texto, por reivindicação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), dispensa a retenção dos tributos na fonte sobre os pagamentos relativos à taxa de embarque nas compras feitas por órgãos, autarquias e fundações do governo.
A maior parte das emendas foi rejeitada pelo relator. Algumas delas tentavam recuperar a isenção da franquia para o despacho de bagagens, recentemente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Também foram rejeitadas mudanças que tratavam das milhas obtidas em programas de fidelidade e que regulavam, de maneira geral, o uso dos cartões corporativos. Outras emendas rejeitadas não tinham relação com os temas da MP.