Processo foi sentenciado pela 2.ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.
O Juízo da 2.ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, da Comarca de Manaus, condenou quatro réus, sendo dois homens e duas mulheres, que eram acusados de favorecimento à prostituição, estupro, associação criminosa, corrupção de menores e estupro de vulnerável.
A petição da Polícia Civil do Estado do Amazonas chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em agosto do ano passado, depois da prisão em flagrante de um empresário que estava em um motel de Manaus com uma adolescente de 13 anos.
A menina era agenciada pela tia, que recebeu a maior condenação. Ela recebeu uma pena de 146 anos, 4 meses e 26 dias, sendo considerada culpada pelos crimes de favorecimento à prostituição, estupro, associação criminosa e corrupção de menores. A pena foi agravada porque a menor era sobrinha da Ré.
Outra integrante do grupo criminoso, que também atuava como agenciadora das adolescentes, foi condenada a 64 anos e 10 meses por favorecimento à prostituição, estupro de vulnerável, associação criminosa e corrupção de menores e ao estupro
O empresário preso que originou a ação na Justiça Estadual foi condenado a 61 anos e 8 meses pelos crimes de favorecimento à prostituição e a estupro de vulnerável.
A pena menor ficou para outro réu que foi condenado a 39 anos e 6 meses pelos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de vulnerável. Todos os condenados terão de cumprir a pena em regime fechado e deverão recorrer da sentença presos.
Carlos de Souza
Imagem: Divulgação Internet
Revisão de Texto: Joyce Tino
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