Eleitoral
27 de Junho de 2019 às 18h11
TSE mantém cassação de prefeito e vice de Nova Porteirinha (MG) em ação ajuizada pelo MP Eleitoral
Políticos foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico. Eleição para escolha de novo prefeito será realizada em 7 de julho
Arte: Secom/PGR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito de Nova Porteirinha (MG), Juracy Facundes Jacome (PMDB), e do vice, Edésio Vital Neto (PSDB). Os políticos foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2016. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral que, em parecer enviado ao TSE, defendeu a rejeição do recurso ajuizado pelos políticos e a declaração de inelegibilidade de ambos.
O prefeito e o vice foram acusados pelo MP Eleitoral em Minas Gerais de participar de esquema irregular que distribuiu de forma indiscriminada e gratuita aos eleitores do município vale-combustível, às vésperas das eleições. A irregularidade envolveu a distribuição de 1.575 litros de combustível em um município de 5 mil eleitores. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, a fraude foi atestada nos autos por amplo conjunto de provas, que inclui delação, depoimentos de testemunhas e vídeo.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu os argumentos do MP Eleitoral. Para ele, ficou demonstrado nos autos a doação indiscriminada de combustível em troca de votos. O ministro considerou o ato grave e apto a desequilibrar a disputa no pleito. As eleições suplementares no município estão marcadas para ocorrer no próximo dia 7 de julho. A Corte Eleitoral também manteve a cassação do mandato do vereador José Gonzaga da Cruz, por ter participado do esquema ilegal.
Liberdade de expressão – Em outro julgamento, que analisava se sindicatos e uniões estudantis teriam realizado atos de campanha em benefício de determinados candidatos, de forma a configurar abuso de poder econômico, o vice-PGE defendeu a liberdade de expressão dessas entidades. Segundo ele, é impossível que um candidato controle o comportamento de todos os seus simpatizantes. Além disso, o fato de estudantes e trabalhadores terem pessoas jurídicas que os representem (sindicatos e associações), não é possível impor aos membros dessas entidades silêncio em relação ao debate político, o que corresponderia a obrigá-los a renunciar à própria cidadania.
“Não podemos impor o silêncio em uma democracia, nem liberar os excessos. É necessário que haja espaço para expressão de pensamentos”, pontuou Humberto Jacques. No caso em análise, o TSE acolheu o posicionamento do MP Eleitoral para arquivar ação Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e sua coligação, contra a chapa formada por Fernando Haddad (PT) e Manuela d´Ávila (PCdoB). Os candidatos eram acusados de terem se beneficiado de recursos de vários sindicatos de classe e uniões estudantis para realizar atos de campanha.
Para Humberto Jacques os supostos atos de campanha apresentados pela acusação eram em sua maioria peças jornalísticas que configuram liberdade de expressão e possibilidade de atuação política conferida a trabalhadores e estudantes. Segundo ele, os abusos cometidos já foram reprimidos nas esferas competentes. Além disso, não há nenhuma evidência de que os atos atribuídos na ação a essas entidades tenham gerado desequilíbrio no pleito. “O conjunto da obra mostra somente um ambiente típico de tensão eleitoral, que não adultera o resultado e nem quebra a lisura do pleito”, afirmou o vice-PGE.
Prestação de contas – Na sessão dessa quarta-feira (26), Humberto Jacques também voltou a defender que o TSE adote posicionamento mais rigoroso no caso de irregularidades cometidas por partidos na prestação de contas parcial de campanha. A manifestação foi feita durante o julgamento da prestação de contas do diretório nacional do PPS relativas às eleições de 2014. Segundo ele, omissões ou irregularidades na prestação de contas parcial não podem ser consideradas apenas vícios formais passíveis de serem corrigidos na prestação final, sem nenhum tipo de sanção.
O vice-PGE ressaltou que eventuais falhas ou equívocos podem ser corrigidos, mas admitir “a opacidade na prestação de contas parcial” é incompatível com a democracia, pois a transparência nos gastos é fundamental para que o eleitor escolha seu candidato. No processo, além dos problemas na prestação parcial, também foram apontadas doações sem a menção do respectivo doador e recursos de origem não identificada. Em razão disso, o partido teve as contas desaprovadas e foi suspenso o repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de um mês, a partir de 2020. O diretório também terá de apresentar prestação de contas retificadora, para sanar as irregularidades.
Íntegra do parecer no Recurso Especial Eleitoral nº 167.2017.6.13.0147 (Nova Porteirinha)
Íntegra do parecer na Aije nº 0601864-88.2018.6.00.0000
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
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TSE mantém cassação de prefeito e vice de Nova Porteirinha (MG) em ação ajuizada pelo MP Eleitoral
Políticos foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico. Eleição para escolha de novo prefeito será realizada em 7 de julho
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito de Nova Porteirinha (MG), Juracy Facundes Jacome (PMDB), e do vice, Edésio Vital Neto (PSDB). Os políticos foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2016. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral que, em parecer enviado ao TSE, defendeu a rejeição do recurso ajuizado pelos políticos e a declaração de inelegibilidade de ambos.
O prefeito e o vice foram acusados pelo MP Eleitoral em Minas Gerais de participar de esquema irregular que distribuiu de forma indiscriminada e gratuita aos eleitores do município vale-combustível, às vésperas das eleições. A irregularidade envolveu a distribuição de 1.575 litros de combustível em um município de 5 mil eleitores. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, a fraude foi atestada nos autos por amplo conjunto de provas, que inclui delação, depoimentos de testemunhas e vídeo.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu os argumentos do MP Eleitoral. Para ele, ficou demonstrado nos autos a doação indiscriminada de combustível em troca de votos. O ministro considerou o ato grave e apto a desequilibrar a disputa no pleito. As eleições suplementares no município estão marcadas para ocorrer no próximo dia 7 de julho. A Corte Eleitoral também manteve a cassação do mandato do vereador José Gonzaga da Cruz, por ter participado do esquema ilegal.
Liberdade de expressão – Em outro julgamento, que analisava se sindicatos e uniões estudantis teriam realizado atos de campanha em benefício de determinados candidatos, de forma a configurar abuso de poder econômico, o vice-PGE defendeu a liberdade de expressão dessas entidades. Segundo ele, é impossível que um candidato controle o comportamento de todos os seus simpatizantes. Além disso, o fato de estudantes e trabalhadores terem pessoas jurídicas que os representem (sindicatos e associações), não é possível impor aos membros dessas entidades silêncio em relação ao debate político, o que corresponderia a obrigá-los a renunciar à própria cidadania.
“Não podemos impor o silêncio em uma democracia, nem liberar os excessos. É necessário que haja espaço para expressão de pensamentos”, pontuou Humberto Jacques. No caso em análise, o TSE acolheu o posicionamento do MP Eleitoral para arquivar ação Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e sua coligação, contra a chapa formada por Fernando Haddad (PT) e Manuela d´Ávila (PCdoB). Os candidatos eram acusados de terem se beneficiado de recursos de vários sindicatos de classe e uniões estudantis para realizar atos de campanha.
Para Humberto Jacques os supostos atos de campanha apresentados pela acusação eram em sua maioria peças jornalísticas que configuram liberdade de expressão e possibilidade de atuação política conferida a trabalhadores e estudantes. Segundo ele, os abusos cometidos já foram reprimidos nas esferas competentes. Além disso, não há nenhuma evidência de que os atos atribuídos na ação a essas entidades tenham gerado desequilíbrio no pleito. “O conjunto da obra mostra somente um ambiente típico de tensão eleitoral, que não adultera o resultado e nem quebra a lisura do pleito”, afirmou o vice-PGE.
Prestação de contas – Na sessão dessa quarta-feira (26), Humberto Jacques também voltou a defender que o TSE adote posicionamento mais rigoroso no caso de irregularidades cometidas por partidos na prestação de contas parcial de campanha. A manifestação foi feita durante o julgamento da prestação de contas do diretório nacional do PPS relativas às eleições de 2014. Segundo ele, omissões ou irregularidades na prestação de contas parcial não podem ser consideradas apenas vícios formais passíveis de serem corrigidos na prestação final, sem nenhum tipo de sanção.
O vice-PGE ressaltou que eventuais falhas ou equívocos podem ser corrigidos, mas admitir “a opacidade na prestação de contas parcial” é incompatível com a democracia, pois a transparência nos gastos é fundamental para que o eleitor escolha seu candidato. No processo, além dos problemas na prestação parcial, também foram apontadas doações sem a menção do respectivo doador e recursos de origem não identificada. Em razão disso, o partido teve as contas desaprovadas e foi suspenso o repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de um mês, a partir de 2020. O diretório também terá de apresentar prestação de contas retificadora, para sanar as irregularidades.
Íntegra do parecer no Recurso Especial Eleitoral nº 167.2017.6.13.0147 (Nova Porteirinha)
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