Iniciado julgamento que discute limites geográficos entre Mato Grosso e Pará
Na sessão desta quinta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Cível Originária (ACO) 714, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute os limites territoriais entre os Estados de Mato Grosso e do Pará. Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território.
Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Da tribuna, falaram o procurador-geral de Mato Grosso, Lucas Dallamico; o procurador-geral do Pará, Ibraim, Rocha; a procuradora do Município de Paranaíta (MT), Ana Paula Sbarbelloto; e o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Bruno Cardoso.
Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação. Segundo ela, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército.
PR/AD