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PGR defende que fronteira entre MT e PA seja definida seguindo acordo firmado entre os estados em 1900

por marceloleite
27 de junho de 2019
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Geral

27 de Junho de 2019 às 19h43

PGR defende que fronteira entre MT e PA seja definida seguindo acordo firmado entre os estados em 1900

Manifestação na sessão do STF foi no início do julgamento da Ação Civil Originária 714

Foto mostra parte dos prédios da PGR com iluminação noturna e, à direita, reflexos dos raios do por do sol


Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, nesta quinta-feira (27), que a delimitação da fronteira entre Mato Grosso e Pará seja definida com base no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se o laudo pericial do Serviço Geográfico do Exército. A manifestação foi na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 714, ajuizada pelo estado do Mato Grosso, em 2004, contra o Pará, com o objetivo de delimitar a fronteira entre as duas unidades da federação. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais.

Raquel Dodge destacou que, em 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apontou a necessidade de perícia por órgão federal diverso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que fosse identificado o ponto limítrofe no extremo oeste da linha divisória, já definido no acordo celebrado. Segundo ela, o relator do caso deferiu a produção de prova pericial pelo Serviço Geográfico do Exército, com a observância dos itens constantes da manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Em 2017, novo parecer da PGR foi apresentado. No documento, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a Divisão de Serviço Geográfico do Exército desenvolveu extenso e complexo trabalho, no qual foram utilizados documentos descritivos e cartográficos, além de mediações de campo e entrevistas à população residente nas proximidades dos acidentes geográficos analisados. “Presente esse cenário, mostra-se adequado que a identificação do ponto oeste da divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará seja feita com base no laudo pericial do Exército”, aponta a manifestação.

Reiterando o parecer, a procuradora-geral sustentou que o IBGE, em 1998, “já havia assentado que o acidente conhecido como Salto das Sete Quedas em 1900, no presente é designado na região por Cachoeira das Sete Quedas”. De acordo com ela, a PGR também já havia defendido que o ponto limítrofe entre os estados de Mato Grosso e do Pará correspondia à ora denominada Cachoeira das Sete Quedas, a partir da comparação dos mapas apresentados, dos quais constavam os pontos intermediários entre esse acidente geográfico e o Salto das Sete Quedas. “Por fim, insta destacar ser mais consentâneo com os princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que os traçados fronteiriços em debate sejam delineados a partir do arbitrado pelas unidades federadas no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército”, concluiu, opinando pela improcedência do pedido.

Encerramento do semestre judiciário – Ao final da sessão, última do semestre, a procuradora-geral da República destacou a honra do Ministério Público de estar presente no Plenário do STF, e cumprimentou o colegiado pelo trabalho profícuo, elogiando a construção de soluções. “Cumprimento o presidente e o vice-presidente na definição da pauta para selecionar as mais importantes para o cenário atual do país”. Também reconheceu que ao definir a pauta, o STF tem contribuído para a paz social.

Íntegra do parecer na ACO 714

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Geral

27 de Junho de 2019 às 19h43

PGR defende que fronteira entre MT e PA seja definida seguindo acordo firmado entre os estados em 1900

Manifestação na sessão do STF foi no início do julgamento da Ação Civil Originária 714

Foto mostra parte dos prédios da PGR com iluminação noturna e, à direita, reflexos dos raios do por do sol


Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, nesta quinta-feira (27), que a delimitação da fronteira entre Mato Grosso e Pará seja definida com base no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se o laudo pericial do Serviço Geográfico do Exército. A manifestação foi na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 714, ajuizada pelo estado do Mato Grosso, em 2004, contra o Pará, com o objetivo de delimitar a fronteira entre as duas unidades da federação. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais.

Raquel Dodge destacou que, em 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apontou a necessidade de perícia por órgão federal diverso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que fosse identificado o ponto limítrofe no extremo oeste da linha divisória, já definido no acordo celebrado. Segundo ela, o relator do caso deferiu a produção de prova pericial pelo Serviço Geográfico do Exército, com a observância dos itens constantes da manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Em 2017, novo parecer da PGR foi apresentado. No documento, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a Divisão de Serviço Geográfico do Exército desenvolveu extenso e complexo trabalho, no qual foram utilizados documentos descritivos e cartográficos, além de mediações de campo e entrevistas à população residente nas proximidades dos acidentes geográficos analisados. “Presente esse cenário, mostra-se adequado que a identificação do ponto oeste da divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará seja feita com base no laudo pericial do Exército”, aponta a manifestação.

Reiterando o parecer, a procuradora-geral sustentou que o IBGE, em 1998, “já havia assentado que o acidente conhecido como Salto das Sete Quedas em 1900, no presente é designado na região por Cachoeira das Sete Quedas”. De acordo com ela, a PGR também já havia defendido que o ponto limítrofe entre os estados de Mato Grosso e do Pará correspondia à ora denominada Cachoeira das Sete Quedas, a partir da comparação dos mapas apresentados, dos quais constavam os pontos intermediários entre esse acidente geográfico e o Salto das Sete Quedas. “Por fim, insta destacar ser mais consentâneo com os princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que os traçados fronteiriços em debate sejam delineados a partir do arbitrado pelas unidades federadas no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército”, concluiu, opinando pela improcedência do pedido.

Encerramento do semestre judiciário – Ao final da sessão, última do semestre, a procuradora-geral da República destacou a honra do Ministério Público de estar presente no Plenário do STF, e cumprimentou o colegiado pelo trabalho profícuo, elogiando a construção de soluções. “Cumprimento o presidente e o vice-presidente na definição da pauta para selecionar as mais importantes para o cenário atual do país”. Também reconheceu que ao definir a pauta, o STF tem contribuído para a paz social.

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