quinta-feira, junho 26, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Ministro extingue punibilidade do publicitário Ramon Hollerbach com base em indulto natalino de Temer

por marceloleite
28 de junho de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
9
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Ministro extingue punibilidade do publicitário Ramon Hollerbach com base em indulto natalino de Temer

Com base no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 e acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena privativa de liberdade do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no julgamento da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão). A decisão, tomada nos autos da Execução Penal (EP) 5, não alcança a pena de multa.

Condenado a mais de 27 anos de reclusão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Hollerbach começou a cumprir a pena em novembro de 2013. O relator deferiu a progressão para o regime semiaberto em abril de 2017 e para o regime aberto em abril de 2019. Após a edição do Decreto 9.246/2017, em que o então presidente da República Michel Temer concedeu indulto natalino, a defesa requereu que fosse reconhecido o direito ao benefício, uma vez que ele já havia cumprido um quinto da pena e não é reincidente, atendendo, assim, aos requisitos do decreto. Em parecer juntado aos autos, a procuradora-geral da República se manifestou pelo reconhecimento do indulto, com a consequente declaração de extinção da punibilidade.

PUBLICIDADE

Em sua decisão, o relator salientou que o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos fixados pelo ato presidencial relativamente à pena privativa de liberdade. Contudo, lembrou que o publicitário não tem direito ao indulto da pena de multa, que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões. O decreto presidencial limita o valor da pena de multa passível de indulto ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União. Em relação à pena de reclusão, a norma autoriza a concessão do indulto independentemente do pagamento do valor da multa.

MB/CR

Leia mais:

04/04/2019 – AP 470: Ministro defere progressão do publicitário Ramon Hollerbach para regime aberto

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Mercosul e União Europeia fecham acordo de livre comércio

Recommended

Polícia investiga ofertas de táxi no desembarque do Galeão

6 anos ago

CRE pode votar direito ao serviço militar para mulheres

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia