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Procuradoria pede à ministra Damares explicações sobre medidas que inviabilizaram reunião do Conanda

por marceloleite
2 de julho de 2019
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Direitos do Cidadão

2 de Julho de 2019 às 11h40

Procuradoria pede à ministra Damares explicações sobre medidas que inviabilizaram reunião do Conanda

Pasta descumpriu prazo regimental para convocação de assembleia e negou custeio da participação de seus integrantes. Colegiado foi criado por lei e também está previsto no ECA

Foto: Rogério Machado/SECS


Foto: Rogério Machado/SECS

O Ministério  da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) recebeu um prazo de dez dias para esclarecer ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a adoção de medidas que inviabilizaram a realização de reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O órgão foi criado pela Lei 8.242/1991 e também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No último dia 12, a presidente do Conselho e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao MMFDH, expediu aos integrantes do Conanda o Ofício Circular n.º 99/2019, no qual convocam para a realização da 283ª Assembleia Ordinária do colegiado, a ser realizada de 17 a 19 de junho.

Além da convocação ter sido feita com o exíguo prazo de cinco dias de antecedência – em desconformidade com o que estabelece o regimento interno do órgão –, o documento também informou que o Ministério não custearia passagens e diárias para a atividade, “ficando a cargo de cada conselheiro(a) verificar o (sic) possibilidade de custeio por suas organizações”. O texto alega suposto contingenciamento de despesas da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.

Em um ofício encaminhado nessa segunda-feira (1/7) à ministra Damares Alves, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que é atribuição do Poder Executivo o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Nacional de Direitos Humanos, conforme estabelece a Lei 8.242/1991.

A PFDC também ressalta que, em 12 de junho deste ano, em ofício encaminhado à Procuradoria pelo próprio Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – no contexto do funcionamento dos conselhos de direitos sob responsabilidade do órgão –, a pasta informou que o Conanda não foi afetado pelo Decreto 9.759/2019, que extinguiu ou limitou o funcionamento de  colegiados da administração pública federal.

Diante disso, a PFDC solicitou à ministra Damares que informe se contou com seu endosso a posição assumida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Ofício Circular 99/2019. Em caso afirmativo, deverão ser encaminhadas as razões técnicas para a adoção da medida, acompanhada da documentação pertinente que sustente o ato.

No pedido, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que a ausência de reunião do Conanda compromete a execução da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, contrariando o princípio da absoluta prioridade, inscrito no artigo 227 da Constituição Federal.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf

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Direitos do Cidadão

2 de Julho de 2019 às 11h40

Procuradoria pede à ministra Damares explicações sobre medidas que inviabilizaram reunião do Conanda

Pasta descumpriu prazo regimental para convocação de assembleia e negou custeio da participação de seus integrantes. Colegiado foi criado por lei e também está previsto no ECA

Foto: Rogério Machado/SECS


Foto: Rogério Machado/SECS

O Ministério  da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) recebeu um prazo de dez dias para esclarecer ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a adoção de medidas que inviabilizaram a realização de reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O órgão foi criado pela Lei 8.242/1991 e também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No último dia 12, a presidente do Conselho e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao MMFDH, expediu aos integrantes do Conanda o Ofício Circular n.º 99/2019, no qual convocam para a realização da 283ª Assembleia Ordinária do colegiado, a ser realizada de 17 a 19 de junho.

Além da convocação ter sido feita com o exíguo prazo de cinco dias de antecedência – em desconformidade com o que estabelece o regimento interno do órgão –, o documento também informou que o Ministério não custearia passagens e diárias para a atividade, “ficando a cargo de cada conselheiro(a) verificar o (sic) possibilidade de custeio por suas organizações”. O texto alega suposto contingenciamento de despesas da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.

Em um ofício encaminhado nessa segunda-feira (1/7) à ministra Damares Alves, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que é atribuição do Poder Executivo o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Nacional de Direitos Humanos, conforme estabelece a Lei 8.242/1991.

A PFDC também ressalta que, em 12 de junho deste ano, em ofício encaminhado à Procuradoria pelo próprio Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – no contexto do funcionamento dos conselhos de direitos sob responsabilidade do órgão –, a pasta informou que o Conanda não foi afetado pelo Decreto 9.759/2019, que extinguiu ou limitou o funcionamento de  colegiados da administração pública federal.

Diante disso, a PFDC solicitou à ministra Damares que informe se contou com seu endosso a posição assumida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Ofício Circular 99/2019. Em caso afirmativo, deverão ser encaminhadas as razões técnicas para a adoção da medida, acompanhada da documentação pertinente que sustente o ato.

No pedido, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que a ausência de reunião do Conanda compromete a execução da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, contrariando o princípio da absoluta prioridade, inscrito no artigo 227 da Constituição Federal.

Assessoria de Comunicação e Informação
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