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Juiz de Borba faz inspeção judicial e determina remoção para Manaus de criança com traumatismo craniano

por marceloleite
2 de julho de 2019
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Juiz de Borba faz inspeção judicial e determina remoção para Manaus de criança com traumatismo craniano
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Em virtude da gravidade do caso, o magistrado determinou a remoção da criança em avião comercial, pois não haveria tempo para aguardar pela chegada da UTI aérea.


Juiz Leonardo Mattedi MatarangasO juiz Leonardo Mattedi Matarangas, titular da Vara Única da Comarca de Borba, deferiu no final da tarde desta segunda-feira (01/07) uma liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) e determinou que a Prefeitura do município e o Governo do Estado providenciassem a imediata transferência, para Manaus, de uma criança de quatro anos de idade, vítima de um acidente doméstico ocorrido no último dia 30, que resultou em traumatismo craniano.

Conforme os autos, nas últimas horas o quadro clínico da criança registrou piora e os dois médicos que a estavam acompanhando recomendaram sua imediata remoção para a capital, para atendimento especializado com neurocirurgião pediatra.

Ainda de acordo com os autos, como o aeródromo de Borba, em virtude de viabilidade técnica, não atende após o pôr do sol e estando o quadro clínico da criança agravado, não seria possível aguardar a chegada de uma UTI aérea.

O magistrado dirigiu-se, então, ao aeródromo para uma inspeção judicial e verificou que a única alternativa era autorizar a remoção em aeronave comercial que já se encontrava no município, mesmo não se tratando de equipamento dotado de uma UTI.

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“No caso em tela, tenho que reunido encontram-se os requisitos legais para deferimento da medida liminar, inclusive, a omissão poderia se caracterizar crime previsto no art. 135 do Código Penal”, frisou o magistrado no texto da decisão, acrescentando que “(…) o direito da criança de ser tratada em centro de referência e que seja realizado qualquer ato médico é amparado pelo princípio da dignidade humana, já que a saúde é um direito fundamental constitucionalmente assegurado (art. 6.º da CF)”.

Em cumprimento à decisão, a criança foi embarcada, em companhia da mãe e de um dos médicos responsáveis pelo atendimento na unidade hospitalar do município. Chegou a Manaus ainda na noite de segunda-feira e foi encaminhada para o Hospital da Criança da Zona Leste (Joãozinho).

Terezinha Torres

Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM

Revisão de texto: Joyce Tino

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