domingo, junho 22, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

A pedido do MPF, Justiça proíbe extração de basalto em APP do Rio Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR)

por marceloleite
8 de julho de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Meio Ambiente

8 de Julho de 2019 às 14h35

A pedido do MPF, Justiça proíbe extração de basalto em APP do Rio Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR)

Em caso de descumprimento da decisão, indústria fica sujeita à multa diária de R$ 50 mil

A pedido do MPF, Justiça proíbe extração de basalto em APP do Rio Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu deferiu liminar, determinando a interdição da atividade de extração mineral realizada pela Indústria e Comércio Leopoldino na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Iguaçu, em Foz do Iguaçu, no Paraná. Também foi determinada pela Justiça a indisponibilidade de imóveis (lotes) pertencentes à indústria, a fim de assegurar futura indenização por danos ao meio ambiente. Caso a medida seja descumprida, a indústria fica sujeita à multa diária de R$ 50 mil.

Laudo Pericial elaborado pela Polícia Federal concluiu que a atividade de extração de basalto da Indústria e Comércio Leopoldinoestá sendo realizada de forma ilegal, dentro da Área de Preservação Permanente do Rio Iguaçu, e que já causou expressivos danos ao meio ambiente.

PUBLICIDADE

Ainda de acordo com o laudo, os danos ambientais incluem a retirada do solo e o impedimento da regeneração natural da floresta nativa, a alteração do relevo, com criação de bancadas e taludes, que podem atingir 10 metros de altura, e que podem representar riscos para animais e pessoas, além de degradação da paisagem. E mais: a frente de lavra está incluída dentro da Área de Preservação Permanente, isto é, está a uma distância de menos de 200 m do Rio Iguaçu, de onde foi retirado um expressivo perfil da rocha e impedido o processo natural de regeneração da vegetação.

Além disso, a escavação com extração de basalto fica a aproximadamente 5 km dos limites do Parque Nacional do Iguaçu, estando, portanto, incluída na zona de amortecimento da unidade de conservação, que abrange 10 km de raio a partir dos limiteis legais circundantes do parque. “Nesse contexto, incalculáveis os prejuízos advindos da atividade extratora para a biota daquele local”, afirma o MPF na ação.

Um levantamento feito pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão responsável pela autorização de lavra minerária, concluiu que a indústria extraiu ilegalmente mais de 36 mil toneladas de basalto, causando, além do dano ambiental, um prejuízo de mais de R$ 700 mil à União, que é a proprietária dos recursos minerais do subsolo.

De acordo com o MPF, a atividade de extração de basalto está sendo desenvolvida com a conivência dos órgãos fiscalizadores, “pois as licenças que amparam a atividade são ilegais, uma vez que foram expedidas em flagrante contrariedade à legislação federal e municipal”.

A Secretaria do Meio Ambiente de Foz do Iguaçu e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) concederam licenças para que a Indústria e Comércio Leopoldino extraísse basalto em áreas situadas na localidade de Remanso Grande, ao arrepio da legislação que regula o zoneamento de uso e ocupação do solo do município de Foz do Iguaçu.

A Lei Complementar 124/2007, então vigente na época da concessão das licenças – 2014, classificava a área como Zona de Preservação Permanente; classificava a atividade de extração mineral como “perigosa, nociva e incômoda”; e exigia a realização de um “Estudo de Incômodo ou Impacto de Vizinhança” para permissão da atividade de extração mineral, o que não foi feito pela Secretaria de Meio Ambiente, que expediu, de forma ilegal, as Licenças nº 02/2014 e 04/2014 a favor da Indústria e Comércio Leopoldino, assinadas pelo então secretário, João Markievicz Filho, e pelo então prefeito, Reni Clóvis Pereira.

De acordo com o MPF, a ilegalidade das licenças da Secretaria de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu contamina todos os atos do processo minerário, razão pela qual, além do município, são réus na Ação Civil Pública o IAP e a Agência Nacional de Mineração (ANM) – a qual assumiu as atribuições do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – como instituição legítima para expedir a licença apta a dar início à exploração mineral.

Número da ação para consulta processual: 5002256-55.2019.4.04.7002/PR

Íntegra da ação

Íntegra da decisão

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Confira o resultado das eleições realizadas no último domingo (7)

Recommended

ALELUIA – Álbum VIGIA –  Don & Asaph

ALELUIA – Álbum VIGIA – Don & Asaph

7 anos ago

Programa leva ações de moradia, renda e lazer para as favelas cariocas

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia