Geral
8 de Julho de 2019 às 15h40
MPF obtém liminar para que Sicredi forneça documentos que comprovem irregularidades no PROAGRO
Pelo menos 22 operações, na região de Santo Ângelo e Ijuí, estão sob suspeita após análise de pedido do seguro agrícola
Imagem ilustrativa: Secom/PGR
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em Santo Ângelo/Ijuí, obteve liminar favorável na Ação Civil Pública nº 5003018-53.2019.4.04.7105/RS, ajuizada contra a CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI e o BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN, por meio da qual determinado, pela 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, que o SICREDI forneça ao Ministério Público Federal os documentos que comprovem a prática dos delitos noticiados ao MPF, tais como notas fiscais falsas e os contratos de adesão formulados, quando envolvidos os recursos públicos do PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária).
A ACP foi ajuizada ante a negativa do SICREDI em fornecer os documentos que compunham prova das tentativas de fraudes contra o PROAGRO, mesmo após requisição formal do MPF, na forma da LC 75/93 e LC 105/01.
Consta que o Sicredi realizou 22 comunicações de crime à PRM de Santo Ângelo, relatando que verificou a utilização de notas fiscais adulteradas em pedidos de cobertura do PROAGRO, nas quais atuava como agente financeiro, porém, limitou-se a fornecer apenas os dados cadastrais das operações de seguro agrícola envolvidas, sem provas da materialidade dos delitos, aduzindo que somente forneceria os documentos relacionados aos fatos mediante autorização judicial.
Contudo, conforme enfatizado pelo MPF, como o PROAGRO é custeado com recursos públicos, de modo que, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não há sigilo bancário nessas situações. Desta forma, possui o MPF poder de requisitar diretamente das instituições financeiras as informações e documentos relacionados a essas práticas delitivas.
Além disso, o Sicredi, quando atua no PROAGRO, realiza atividade pública delegada, uma vez que esse programa está sob a responsabilidade do Bacen, o qual autoriza as instituições financeiras a atuarem nesse seguro agrícola, sendo então esses contratos administrativos, pois celebrados entre o particular e a Administração Pública, como meio de acessar recursos públicos.
Diante disso, foram acolhidos os argumentos do MPF, para o fim de afirmar que as operações bancárias que envolvem o PROAGRO não são acobertadas por sigilo.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7370 / 3284-7421 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
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MPF obtém liminar para que Sicredi forneça documentos que comprovem irregularidades no PROAGRO
Pelo menos 22 operações, na região de Santo Ângelo e Ijuí, estão sob suspeita após análise de pedido do seguro agrícola
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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em Santo Ângelo/Ijuí, obteve liminar favorável na Ação Civil Pública nº 5003018-53.2019.4.04.7105/RS, ajuizada contra a CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI e o BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN, por meio da qual determinado, pela 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, que o SICREDI forneça ao Ministério Público Federal os documentos que comprovem a prática dos delitos noticiados ao MPF, tais como notas fiscais falsas e os contratos de adesão formulados, quando envolvidos os recursos públicos do PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária).
A ACP foi ajuizada ante a negativa do SICREDI em fornecer os documentos que compunham prova das tentativas de fraudes contra o PROAGRO, mesmo após requisição formal do MPF, na forma da LC 75/93 e LC 105/01.
Consta que o Sicredi realizou 22 comunicações de crime à PRM de Santo Ângelo, relatando que verificou a utilização de notas fiscais adulteradas em pedidos de cobertura do PROAGRO, nas quais atuava como agente financeiro, porém, limitou-se a fornecer apenas os dados cadastrais das operações de seguro agrícola envolvidas, sem provas da materialidade dos delitos, aduzindo que somente forneceria os documentos relacionados aos fatos mediante autorização judicial.
Contudo, conforme enfatizado pelo MPF, como o PROAGRO é custeado com recursos públicos, de modo que, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não há sigilo bancário nessas situações. Desta forma, possui o MPF poder de requisitar diretamente das instituições financeiras as informações e documentos relacionados a essas práticas delitivas.
Além disso, o Sicredi, quando atua no PROAGRO, realiza atividade pública delegada, uma vez que esse programa está sob a responsabilidade do Bacen, o qual autoriza as instituições financeiras a atuarem nesse seguro agrícola, sendo então esses contratos administrativos, pois celebrados entre o particular e a Administração Pública, como meio de acessar recursos públicos.
Diante disso, foram acolhidos os argumentos do MPF, para o fim de afirmar que as operações bancárias que envolvem o PROAGRO não são acobertadas por sigilo.
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