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PF combate contrabando de camarão e descaminho de vinhos na fronteira oeste

por marceloleite
15 de julho de 2019
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Operação Lagostino desarticula grupo criminoso que atuava na fronteira com a Argentina em contrabando de mercadorias


publicado:
09/07/2019 08h29


última modificação:
09/07/2019 08h29

Dionísio Cerqueira/SC –  A Polícia Federal deflagrou hoje (9/7), com a participação da Receita Federal, da Força Nacional e do Ministério da Agricultura, a Operação Lagostino, para desarticular diversos grupos, que atuavam na fronteira com a Argentina, que atuavam no contrabando de camarão congelado e descaminho de vinhos, em Santa Catarina.

Policiais federais deram cumprimento 22 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal em Chapecó/SC. Também estão sendo cumpridas medidas de sequestro de 19 veículos e 5 imóveis, com o objetivo de ressarcir os prejuízos que os investigados causaram à União.  As diligências estão sendo executadas em Dionísio Cerqueira/SC, Guarujá do Sul/SC, Itajaí/SC, Penha/SC, Palhoça/SC, Barracão/PR e Francisco Beltrão/PR, nas residências dos investigados e em depósitos que eles utilizavam, além de uma empresa de pescados em Palhoça/SC e outra em Penha/SC.

 Durante as investigações, foram apreendidos 20 veículos utilizados para o transporte de camarão, entre carreta, caminhões, van e automóveis, num valor aproximado de R$ 600 mil reais. Também foram apreendidas aproximadamente 20 toneladas de camarão que, pelos preços praticados na fronteira, valiam aproximadamente R$ 800 mil reais. O investigado que negociava vinhos argentinos, despachando-os pelos CORREIOS e transportadoras, recebeu em suas contas, num período de 18 meses, o valor aproximado de R$ 1.250,000,00. Dele estão sendo sequestrados um imóvel e 5 veículos, inclusive alguns de coleção.

 Os investigados responderão, na medida de suas participações,  pelos crimes de  contrabando com pena de reclusão até 5 anos; descaminho com pena de reclusão até 4 anos; falsidade ideológica, em razão de inserção de dados falsos em notas fiscais usadas para “esquentar” as cargas, com pena de reclusão até 5 anos; uso de documentos falsos, pelo uso de notas fiscais “frias”, também com pena de reclusão até 5 anos; associação criminosa com pena reclusão até 3 anos; e favorecimento real, por servir como “olheiro” ou “batedor” de criminosos, que tem pena de detenção de até 6 meses. 

Comunicação Social da Polícia Federal em Dionísio Cerqueira/SC

dpf.cm.dcq.srsc@dpf.gov.br

 www.pf.gov.br

Contato: (49) 3644-6300

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