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MPF recomenda que Base Aérea de Porto Velho não exija teste de HIV de candidatos em concurso

por marceloleite
9 de julho de 2019
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Direitos do Cidadão

9 de Julho de 2019 às 18h5

MPF recomenda que Base Aérea de Porto Velho não exija teste de HIV de candidatos em concurso

Edital do concurso de profissionais de nível superior da Base Aérea estabeleceu que candidatos soropositivos serão automaticamente eliminados do concurso. MPF se posiciona contra

Arte que mostra, ao fundo, um cartão resposta e uma mão segurando um lápis para marcar as respostas e, em primeiro plano, a palavra


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para a Base Aérea de Porto Velho, alertando sobre a ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado em março deste ano. O concurso da Base Aérea previu, além do teste de HIV, a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção.

Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua cita que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.

Outro argumento usado pelo procurador é de que o Ministério da Saúde (MS) possui uma nota técnica (nº 158/2013) sobre este assunto. Nela, o MS afirma que não existem justificativas científicas que apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho. A orientação do MS se aplica, inclusive, às forças armadas e aos serviços uniformizados. Quando ao risco de contaminação, o MS relata na nota técnica que apenas há infecção por contato com fluídos corporais do soropositivo (sangue, esperma ou secreção vaginal). O simples convívio social ou profissional não representa risco de contaminação para os colegas de trabalho.

Além disso, o MPF aponta que uma portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal. “O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a trabalhar”, expõe o procurador. Ele acrescenta que o próprio Ministério da Defesa informou, em ações judiciais sobre este mesmo assunto, que os militares da ativa que são portadores do vírus HIV são considerados aptos para o serviço.

A Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, informando se vai acatar ou não a recomendação do MPF.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

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Direitos do Cidadão

9 de Julho de 2019 às 18h5

MPF recomenda que Base Aérea de Porto Velho não exija teste de HIV de candidatos em concurso

Edital do concurso de profissionais de nível superior da Base Aérea estabeleceu que candidatos soropositivos serão automaticamente eliminados do concurso. MPF se posiciona contra

Arte que mostra, ao fundo, um cartão resposta e uma mão segurando um lápis para marcar as respostas e, em primeiro plano, a palavra


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para a Base Aérea de Porto Velho, alertando sobre a ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado em março deste ano. O concurso da Base Aérea previu, além do teste de HIV, a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção.

Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua cita que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.

Outro argumento usado pelo procurador é de que o Ministério da Saúde (MS) possui uma nota técnica (nº 158/2013) sobre este assunto. Nela, o MS afirma que não existem justificativas científicas que apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho. A orientação do MS se aplica, inclusive, às forças armadas e aos serviços uniformizados. Quando ao risco de contaminação, o MS relata na nota técnica que apenas há infecção por contato com fluídos corporais do soropositivo (sangue, esperma ou secreção vaginal). O simples convívio social ou profissional não representa risco de contaminação para os colegas de trabalho.

Além disso, o MPF aponta que uma portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal. “O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a trabalhar”, expõe o procurador. Ele acrescenta que o próprio Ministério da Defesa informou, em ações judiciais sobre este mesmo assunto, que os militares da ativa que são portadores do vírus HIV são considerados aptos para o serviço.

A Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, informando se vai acatar ou não a recomendação do MPF.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

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