JOSÉ RENATO SIMÃO
DA REDAÇÃO
O PL (Projeto de Lei) 419/2010, de autoria do vereador Atílio Francisco (PRB), obriga o poder público municipal a conceder, desde que requerido, documento de identificação para pessoas com deficiência não aparente, vítimas de obesidade mórbida ou que possuam mobilidade reduzida por uso de prótese interna. O documento servirá para atestar a condição especial do cidadão.
Segundo a proposta, os portadores da identificação terão os mesmos direitos assegurados pela legislação municipal às pessoas com deficiência aparente, sendo garantido a eles, em especial, o direito de atendimento pelo Atende, o programa municipal de transporte da prefeitura paulistana, ou outro que venha a prestar esse tipo de serviço.
A justificativa do projeto alega que, apesar de essas pessoas estarem amparadas pelo atual sistema legal, a prática demonstra outra realidade. “Ocorre que muitos dos que atuam em situações de contato com essas pessoas, nas esferas pública ou privada, ao não perceberem de imediato a condição diferenciada delas, optam por impedir o seu acesso aos benefícios ou exigem a comprovação da existência do agravo, causando grande constrangimento”, aponta o texto.
A concessão do documento dependerá da apresentação de atestado ou laudo assinado por médico da Rede Pública Municipal de Saúde, que comprove a existência do agravo que justifique o benefício.
O Projeto de Lei segue em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.
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