quarta-feira, junho 25, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

OAB questiona dispositivo lei da BA sobre limite de gastos com pessoal no Judiciário

por marceloleite
10 de julho de 2019
no Sem categoria
0
OAB questiona dispositivo lei da BA sobre limite de gastos com pessoal no Judiciário
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

OAB questiona dispositivo lei da BA sobre limite de gastos com pessoal no Judiciário

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6155 contra dispositivo da Lei 13.973/2018 da Bahia, que estabelece as diretrizes orçamentárias do estado para o exercício de 2019. A regra questionada inclui o pagamento de aposentadorias de servidores e membros do Poder Judiciário, pelo Fundo de Previdência do Estado, nas despesas daquele Poder para fins de cálculo do limite de gastos com pessoal.

PUBLICIDADE

Entre outros pontos, a entidade argumenta que a norma estadual apresenta inconstitucionalidade por invadir a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e para dispor, mediante lei complementar, sobre os limites de despesa com pessoal. A OAB alega ainda que o dispositivo viola a autonomia financeira do Poder Judiciário, consagrada no artigo 99, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal, “seja ao impor redução no aporte de recursos orçamentários que podem ser destinados para despesas com pessoal, seja por não ter contado com a participação do Poder Judiciário na formulação da proposta orçamentária”.

A OAB requer a concessão de liminar para suspender o inciso I do artigo 92 da Lei estadual 13.973/2018 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Relatora

De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia (relatora), em decisão publicada em 19/6, requisitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado. Na sequência, determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem sobre a matéria.

EC/AD

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Após reunião com secretário da Sefaz, Wilker afirma que ‘Governo vai quebrar o Estado’

Após reunião com secretário da Sefaz, Wilker afirma que ‘Governo vai quebrar o Estado’

Recommended

Polícia Militar prende casal em posse de munições e mais de 4 quilos de drogas em Borba

Polícia Militar prende casal em posse de munições e mais de 4 quilos de drogas em Borba

4 anos ago
Minuto Manaus | 31/01/2018

Minuto Manaus | 31/01/2018

7 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia