Seguridade autoriza agentes comunitários de saúde a acumularem cargos públicos
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Jorge Solla: “as atividades dos agentes são tipicamente de saúde”
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1802/19, que classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta recebeu parecer favorável do deputado Jorge Solla (PT-BA).
O projeto aprovado altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O objetivo do PL 1802/19 é permitir que o agente de saúde acumule dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional. Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.
“O projeto visa dirimir questionamentos que remanescem em estados e municípios acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes, notadamente vinculada à saúde”, afirmou Florence.
O relator concordou com a argumentação. “De fato, as atividades dos agentes são tipicamente de saúde. Eles são a ponta do sistema, aqueles que mantêm contato mais próximo com as comunidades”, disse Solla.
Em 2017, a Comissão de Seguridade Social aprovou proposta semelhante (PL 7994/14), que foi posteriormente arquivada ao término da legislatura.
Tramitação
O PL 1802/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.