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Senado aprova projeto que criminaliza caixa 2 eleitoral

por marceloleite
11 de julho de 2019
no Sem categoria
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Senado aprova projeto que criminaliza caixa 2 eleitoral
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a criminalização do caixa dois eleitoral. Por ser terminativo, o projeto será enviado para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo plenário.

O projeto foi apresentado como parte do pacote anticrime e reproduzindo o teor das propostas enviadas à Câmara pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Pelo texto aprovado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. 

A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Ou seja, se o projeto virar lei, o uso de um avião na campanha, ainda que não haja dinheiro na operação, se não for declarado corretamente na prestação de contas, pode ser considerado caixa dois.

Emenda apresentada pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.

“Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirma Bittar no parecer.

*com informações da Agência Senado

Saiba mais

Edição: Bruna Saniele

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a criminalização do caixa dois eleitoral. Por ser terminativo, o projeto será enviado para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo plenário.

O projeto foi apresentado como parte do pacote anticrime e reproduzindo o teor das propostas enviadas à Câmara pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Pelo texto aprovado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. 

A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Ou seja, se o projeto virar lei, o uso de um avião na campanha, ainda que não haja dinheiro na operação, se não for declarado corretamente na prestação de contas, pode ser considerado caixa dois.

Emenda apresentada pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.

“Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirma Bittar no parecer.

*com informações da Agência Senado

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