Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Orleans e Bragança: O objetivo é aperfeiçoar a Lei de Migração nos aspectos em que diverge do modelo constitucional de atribuição de nacionalidade derivada
O Projeto de Lei 2523/19 altera as regras para a naturalização de imigrantes. O texto modifica trechos da Lei de Imigração (13.445/17), insere dispositivos nessa norma e determina competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a concessão de naturalização, devendo esse órgão do Executivo analisar ainda a conveniência e a oportunidade do procedimento.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “É de espantar que a lei adote redação impositiva ao tratar da concessão de nacionalidade”, disse o autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). “Sendo ato político, não é direito do estrangeiro, mas faculdade do Estado, que pode negá-la ainda que o interessado preencha todas as condições.”
Entre outras medidas, o texto prevê que o candidato à naturalização não pode estar respondendo a processo criminal, nem ter sido condenado penalmente por crime doloso, no Brasil ou no exterior. Atualmente, segundo a Lei de Migração, poderá ser concedida a naturalização a quem não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
A proposta exige ainda a comprovação de meios de subsistência no Brasil, como habilitação para exercício de profissão, recebimento de proventos de aposentadoria ou posse de bens. Também estabelece tempo mínimo de residência no País, em períodos ininterruptos e imediante anteriores ao pedido de naturalização. Se concedida, a naturalização não se estenderá a cônjuge ou filhos.
Ainda conforme o texto, no curso do processo de naturalização, qualquer pessoa poderá impugná-la, desde que fundamentadamente. Será nulo o ato se provada a falsidade ideológica ou material de qualquer dos requisitos exigidos, e caberá ao Ministério Público promover ação para tanto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões e Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.