Meio Ambiente
17 de Julho de 2019 às 10h53
MPF pede a condenação da Reduc por poluição na Baía de Guanabara
Perícia judicial confirmou depósito irregular de óleos e outras substâncias em 2010 e 2011; algumas irregularidades persistem até hoje
Foto: Divulgação/MPF
Em uma manifestação enviada para a Justiça Federal da 4ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) na Baixada Fluminense, por meio do procurador da República Julio José Araújo Junior, reiterou o pedido de condenação criminal da Petrobras e de seus gerentes em ação movida pela prática de crimes de poluição por meio de lançamentos de resíduos no rio Iguaçu e também na Baía de Guanabara (Processo nº 0810735-07.2011.4.02.5101). A manifestação foi apresentada após laudo pericial ter confirmado os fatos narrados na ação.
Peritos judiciais compareceram à Reduc em 05 e 06 de fevereiro de 2019 para inspeção que subsidiou o laudo pericial. No documento, os peritos detectaram fatores que levaram aos vazamentos de líquidos contaminados, todos eles de fácil previsão e solução pela empresa. O laudo pericial destaca que as vazões que excediam os limites máximos da estação (1.100 m³/h) eram lançadas sem passar pela estação de tratamento de despejos industriais da Reduc. Os resíduos eram lançados diretamente do tanque de acumulação de águas contaminadas para a bacia de resfriamento. Como consequência, havia constante vazamento de óleo, sobretudo em tubovias e tanques de armazenamento de petróleo, tanto para o solo quanto para as canaletas de drenagem de águas contaminadas e, até mesmo, para as de águas pluviais limpas.
Segundo o laudo, a presença de misturas oleosas (águas pluviais contendo resíduos oleosos e óleo em fase livre) ao redor dos tanques de armazenamento de petróleo, TQU137 e TQU-138, assim como a contaminação cruzada entre as drenagens de águas pluviais contaminadas e o vazamento de óleo pelo coletor de amostra destes tanques também foram constatados durante os exames realizados no local, em 06 de fevereiro.
O MPF reforça o reconhecimento, pelos peritos, de que os efluentes da Reduc causaram dano ao meio ambiente, gerando a morte direta por recobrimento e asfixia de parte da vegetação característica de mangue (Rizophora mangle). Segundo o laudo, alguns dos efeitos não podem ser sentidos imediatamente, pois são indiretos e sub-letais. Contudo, a médio e longo prazo, causam a incorporação substâncias carcinogênicas, morte ecológica e perturbação nos recursos alimentares dos grupos tróficos superiores, morte de larvas e recrutas e redução na taxa de fertilização.
Na perícia, constatou-se ainda a presença de danos potenciais à saúde humana gerados por Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno (BTEX) e Naftaleno, Antraceno, Fenantreno, Benzoantraceno, Benzofluoranteno e Bonzopireno e seus vários isômeros (HPA), todos constatados nos efluentes da Reduc.
O resultado da perícia judicial também comprovou que o transbordamento de uma caneleta de óleo estava sendo drenado por uma de águas pluviais limpas, alcançando a Baía de Guanabara através do rio Iguaçu. O laudo observa também que a estação não sofreu nenhuma mudança significativa entre 1978 a 2011, embora tenha havido no período a instalação e ampliação de mais de 37 unidades de processo em toda a refinaria.
O detalhamento da análise e a forma como os peritos a colocaram indicam a confirmação dos fatos afirmados na denúncia, justificando a responsabilidade dos denunciados, ensejam, na visão do MPF, a condenação da empresa.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ
Meio Ambiente
17 de Julho de 2019 às 10h53
MPF pede a condenação da Reduc por poluição na Baía de Guanabara
Perícia judicial confirmou depósito irregular de óleos e outras substâncias em 2010 e 2011; algumas irregularidades persistem até hoje
Foto: Divulgação/MPF
Em uma manifestação enviada para a Justiça Federal da 4ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) na Baixada Fluminense, por meio do procurador da República Julio José Araújo Junior, reiterou o pedido de condenação criminal da Petrobras e de seus gerentes em ação movida pela prática de crimes de poluição por meio de lançamentos de resíduos no rio Iguaçu e também na Baía de Guanabara (Processo nº 0810735-07.2011.4.02.5101). A manifestação foi apresentada após laudo pericial ter confirmado os fatos narrados na ação.
Peritos judiciais compareceram à Reduc em 05 e 06 de fevereiro de 2019 para inspeção que subsidiou o laudo pericial. No documento, os peritos detectaram fatores que levaram aos vazamentos de líquidos contaminados, todos eles de fácil previsão e solução pela empresa. O laudo pericial destaca que as vazões que excediam os limites máximos da estação (1.100 m³/h) eram lançadas sem passar pela estação de tratamento de despejos industriais da Reduc. Os resíduos eram lançados diretamente do tanque de acumulação de águas contaminadas para a bacia de resfriamento. Como consequência, havia constante vazamento de óleo, sobretudo em tubovias e tanques de armazenamento de petróleo, tanto para o solo quanto para as canaletas de drenagem de águas contaminadas e, até mesmo, para as de águas pluviais limpas.
Segundo o laudo, a presença de misturas oleosas (águas pluviais contendo resíduos oleosos e óleo em fase livre) ao redor dos tanques de armazenamento de petróleo, TQU137 e TQU-138, assim como a contaminação cruzada entre as drenagens de águas pluviais contaminadas e o vazamento de óleo pelo coletor de amostra destes tanques também foram constatados durante os exames realizados no local, em 06 de fevereiro.
O MPF reforça o reconhecimento, pelos peritos, de que os efluentes da Reduc causaram dano ao meio ambiente, gerando a morte direta por recobrimento e asfixia de parte da vegetação característica de mangue (Rizophora mangle). Segundo o laudo, alguns dos efeitos não podem ser sentidos imediatamente, pois são indiretos e sub-letais. Contudo, a médio e longo prazo, causam a incorporação substâncias carcinogênicas, morte ecológica e perturbação nos recursos alimentares dos grupos tróficos superiores, morte de larvas e recrutas e redução na taxa de fertilização.
Na perícia, constatou-se ainda a presença de danos potenciais à saúde humana gerados por Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno (BTEX) e Naftaleno, Antraceno, Fenantreno, Benzoantraceno, Benzofluoranteno e Bonzopireno e seus vários isômeros (HPA), todos constatados nos efluentes da Reduc.
O resultado da perícia judicial também comprovou que o transbordamento de uma caneleta de óleo estava sendo drenado por uma de águas pluviais limpas, alcançando a Baía de Guanabara através do rio Iguaçu. O laudo observa também que a estação não sofreu nenhuma mudança significativa entre 1978 a 2011, embora tenha havido no período a instalação e ampliação de mais de 37 unidades de processo em toda a refinaria.
O detalhamento da análise e a forma como os peritos a colocaram indicam a confirmação dos fatos afirmados na denúncia, justificando a responsabilidade dos denunciados, ensejam, na visão do MPF, a condenação da empresa.
Assessoria de Comunicação Social
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